A Escravidão em Aristóteles

12/02/2020 18:52

por Alexsandro M. Medeiros

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            Aristóteles trata do problema da legitimidade da escravidão no Livro I, da sua obra Política. Embora Aristóteles seja considerado um dos mais importantes filósofos da Grécia Antiga, o fato de ter defendido a possibilidade da escravidão seria uma espécie de “tendão de Aquiles” do filósofo (BRUGNERA, 1998 apud TOSI, 2003).

            A escravidão era a base do sistema econômico e social do povo grego “que se viam como ponto avançado da civilização, cercado de bárbaros por todos os lados, sobre os quais julgavam poder exercer um poder natural” (GONÇALVES, 2006, p. 9).

Na antiguidade a escravidão era uma instituição de cunho econômico social presente na maioria dos povos de que se tem registro, inclusive nas civilizações consideradas mais evoluídas como a grega e a romana, e dizia respeito basicamente à organização das forças produtivas (VAHL, 2016, p. 178).

            Para justificar a legitimidade da escravidão, Aristóteles faz uma distinção entre escravo por natureza e escravo por lei (katà nómon). A questão da fundamentação natural da escravidão é tratada nos capítulos III e VI do Livro I da Política. Embora esta questão aparece na obra Política, ela não deve ser desvinculada de uma concepção metafísica segundo a qual a natureza criou seres para mandar e outros para obedecer. Conforme pondera Vahl (2016, p. 185): “Não são, portanto, nem a política nem a economia que determinam a instituição da escravidão, mas a natureza na ordem de seu ser”, e também Wolff (p. 96 apud VAHL, 2016, p. 180): “Seu empreendimento tem no horizonte legitimar o quão natural é a escravidão em conformidade com uma ordem social e metafísica do mundo, definindo o lugar devido aos escravos na organização social da cidade”. Questão que é corroborada por Mendes (2014, p. 68), ao afirmar que “Aristóteles toma como verdade que, na organização política, há os designados a mandar e outros a obedecer e, como isto é um ordenamento natural, não há conflito entre governantes e governados”. Finalmente, Tosi (2003, p. 76-86) pondera que existem quatro formas distintas de definir o escravo por natureza: aquela que leva em consideração o escravo como objeto de propriedade do senhor e instrumento de ação; a de origem por nascimento; pela distinção que Aristóteles faz entre alma e corpo, homem e animal; a de não ser capaz de cuidar de si mesmo por não saber utilizar a razão.

            Pela primeira: “é escravo por natureza quem pertence a um outro e pertence a um outro que é objeto de propriedade e instrumento de ação, isso é o escravo” (id, ibidem, p. 79). Pela segunda, existe uma ordem hierárquica natural que governa todos os seres vivos e a natureza criou seres destinados a obedecer e outros para comandar: “Comandar e ser comandado (árchein kai árchesthai) estão entre as condições não somente necessárias, mas também convenientes; e certos seres, desde o nascimento (ek genetés), são diferenciados (diésteke), para serem comandados, ou para comandarem” (ARISTÓTELES, Pol., I, 5, 1254a 21-24 apud TOSI, 2003, p. 81). Pela terceira: “A relação senhor/escravo é inicialmente considerada análoga à relação alma/corpo, em que cabe à alma governar o corpo com a autoridade despótica e à relação homem/animal, em que cabe ao homem governar o animal” (id., ibidem, p. 83). Finalmente a quarta de definir um escravo por natureza considera que

não se constata somente que o escravo por natureza pertence a um outro, mas que pode, no sentido de que é apto a pertencer a um outro e é naturalmente incapaz de cuidar de si mesmo. Além disso, Aristóteles afirma que esse ser difere dos animais porque tem a capacidade de perceber a razão e de entender o comando, mas não de utilizar ele próprio a razão e o comando (id., ibidem, p. 85).

            Vamos explorar um pouco mais as ideias do filósofo sobre a escravidão, retomando alguns dos argumentos já anteriormente expostos. Por natureza, os seres humanos são diferentes desde o nascimento. O escravo por natureza é aquele que não pertence a si mesmo, mas a um outro, sendo sua propriedade. “Um ser humano pertence a outro se, apesar de humano, for um objeto de propriedade; e uma propriedade é um instrumento destinado à ação” (ARISTÓTELES, Pol. 1254a 10-15). O escravo é um instrumento (de ação) necessário para as tarefas domésticas, consistindo em uma espécie de extensão do corpo do seu senhor: “o escravo é uma espécie de propriedade viva e todo o ajudante é como que o primeiro de todos os instrumentos” (ARISTÓTELES, Pol. 1253b 25-30).

Na visão aristotélica claramente o escravo não é um ser humano igual ao seu senhor, seu fim é prestar ao senhor um determinado tipo de serviço socialmente instituído, portanto, ele é naturalmente diferente, inferior, sua relação não é pautada pela amizade própria dos homens livres, mas pela autoridade despótica exercida pelo senhor, de cuja ação depende a própria vida do escravo (VAHL, 2016, p. 181).

            Vimos como a relação entre senhor e escravo é análoga à relação entre alma e corpo, em que cabe àquela governar este e assim como é bom para o corpo se submeter ao governo da alma, é bom para o escravo se submeter a autoridade do senhor: “o complexo senhor-escravo formaria uma espécie de corpo único, coeso e dinâmico, em que a função de cada membro seria pré-determinada e haveria harmonia. Importante frisar que isso só ocorre em senhores e escravos designados naturalmente para sê-los” (MENDES, 2014, p. 70). Além da analogia alma-corpo, temos a analogia homem-animal: “A comparação dos escravos com os animais é levada a tal ponto que Aristóteles compara a aquisição de escravos a uma caça, análoga àquela praticada contra os animais selvagens” (TOSI, 2003, p. 84).

           Aristóteles faz algumas distinções entre senhor e escravo considerando a parte racional da alma (nous) e a capacidade deliberativa. “O que fundamentalmente diferencia um homem livre de um escravo é sua capacidade racional. Os escravos são homens que possuem um nível inferior de racionalidade” (VAHL, 2016, p. 181). Aristóteles “chega a admitir que os escravos possam compartilhar, ainda que de forma diferente, das mesmas virtudes humanas que os outros habitantes da casa, mas não da faculdade de deliberar sobre sua própria vida” (VAHL, 2016, p. 182).

            Temos também a questão do escravo por lei. Pela lei, quem é vencido em uma guerra pertence ao vencedor. Mas nem todos os que são vencidos em uma guerra merecem ser escravos. Como, de acordo com a visão etnocêntrica do filósofo, os Gregos não são escravos por natureza, mas somente os povos bárbaros, também em uma guerra somente os bárbaros merecem virar escravos como prisioneiros, mas não os gregos. Por isso, o critério referente a condição natural dos indivíduos é superior ao critério da escravização em meio a uma guerra. Na verdade, como pondera Tosi (2003, p. 75): “A escravidão legal será justa somente no caso em que escravos por lei e por natureza coincidam”.

 

Escravidão dos povos indígenas nas Américas

            O professor John Major, de origem escocesa, pensou em sua obra In Primum et Secundum Sententiarum que as ideias da Política de Aristóteles podiam ser aplicadas aos índios, aceitando a doutrina da escravidão natural. O argumento se baseava no seguinte silogismo: “Aristóteles disse que os bárbaros eram naturalmente escravos; os índios são bárbaros; portanto, os índios são naturalmente escravos” (GUTIÉRREZ, 2014, p. 224).

            Em 1550, Juan  Ginés de Sepúlveda e Bartolomé de Las Casas se envolveram  em uma controvérsia pública que se tornou famosa: o primeiro justificava em sua obra Democrates Alter Sive De Justis Belli Causis Apud Indios a guerra contra os índios e sua escravidão; o segundo ia de encontro as ideias de Sepúlveda. Os dois foram convocados por Carlos V para discutir sobre a controvérsia no Consejo Real de Indias, na cidade de Valladolid, em 1550 diante de uma comissão de teólogos, juristas e canonistas.

Sepúlveda alegava que era lícito e justo que os espanhóis escravizassem os índios porque eles eram – de acordo com Aristóteles – bárbaros e, portanto, naturalmente escravos. Las Casas respondia que não era possível aplicar aos índios o adjetivo de ‘bárbaros’ sem antes distinguir as diversas classes de barbárie que existiam no texto aristotélico e na própria realidade (GUTIÉRREZ, 2014, p. 224-225).

            O debate se deu em torno da justificação ou não da possibilidade de escravizar os índios cuja controvérsia tinha uma dimensão teológica, metafísica e antropológica.

Teológica: são demônios, seres que Deus recusa, ou filhos de Deus? Metafísica: são seres humanos como nós ou antes seres de uma humanidade inferior, como esses ‘escravos por natureza’ de Aristóteles? Um espectro antropológico: são bestas, espécie de macacos? Selvagens, bons selvagens, como Colombo pensa no início de sua exploração? Ou bárbaros cruéis que se envolvem em atrocidades de todos os tipos e em particular sacrifícios humanos? Finalmente, eles não são homens como nós, nem melhores nem piores? (FABRE, 2006, p. 8 – tradução nossa).

            A questão da humanidade dos povos indígenas está no cerne do debate. Questionava-se, entre outras coisas, sobre a inferioridade dos povos indígenas e se, neste caso, fariam parte do povo de Deus e, se não eram homens como o branco europeu, como deveriam ser evangelizados? “Trata-se, portanto, de trazer à tona o registro metafísico subjacente à controvérsia e a partir do qual serão definidas as condições do problema antropológico” (FABRE, 2006, p. 9 – tradução nossa).

            Veja no quadro abaixo uma comparação entre as ideias de Sepúlveda e Las Casas

Disponível em: Historia Sociopolítica de México

Acesso em: 09 fev. 2020

 

 

Referências Bibliográficas

ARISTÓTELES. Política. Trad. Antônio Campelo Amaral e Carlos Gomes. Lisboa: Vega, 1998.

BRUGNERA, Nedilso Lauro. A escravidão em Aristóteles. EDIPUCRS/Editora Grifos, Porto Alegre 1998,

FABRE, Michel. La controverse de Valladolid ou la problématique de l'altérité. Le Télémaque, n. 29, p. 7-16, mai 2006. Acesso em: 09 fev. 2020.

GONÇALVES, Jussemar Weiss. Aristóteles: Política e Trabalho. Biblos, Rio Grande, v. 19, p. 9-17, 2006. Acesso em: 10 fev. 2020.

GUTIÉRREZ, Jorge Luis. A controvérsia de Valladolid (1550): Aristóteles, os índios e a guerra justa.  Revista USP, São Paulo, n. 101, p. 223-235, março/abril/maio, 2014. Acesso em: 05 fev. 2020.

MENDES, Felipe Landim Ribeiro. Escravidão e ordem política: uma comparação entre a Política de Aristóteles e A Utopia de Thomas More. Primeiros Estudos, São Paulo, n. 6, p. 65-75, 2014. Acesso em: 10 fev. 2020.

TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a Escravidão Natural. Boletim do CPA, Campinas, n. 15, p. 71-100, jan./jun. 2003. Acesso em: 11 fev. 2020.

VAHL, Matheus Jeske. O conceito de escravidão na Política de Aristóteles: um problema metafísico ou político? Controvérsia, São Leopoldo, v. 12, n. 3, p. 178-187, set.-dez. 2016. Acesso em: 11 fev. 2020

WOLFF, F. Aristóteles e a política. Trad. Thereza Cristina Ferreira Stummer e Lygia Araujo Watanabe. São Paulo: Discurso Editorial, 1999.

 

Aristóteles A obra Política  → A Escravidão em Aristóteles

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