A Filosofia Prática de Kant

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em mai. 2019

            A Filosofia de Kant é conhecida como Filosofia Crítica como se pode perceber a partir do título de suas obras: A Crítica da Razão Pura (1781), A Crítica da Razão Prática (1788), A Crítica da Faculdade do Juízo.

            A partir da Crítica da Razão Pura, Kant procurou desenvolver uma filosofia crítica que pudesse superar a dicotomia entre o racionalismo e o empirismo e assim dar uma resposta para a questão sobre as fontes do saber humano, bem como a extensão do uso possível e útil de todo saber e os limites da razão. Como crítica à razão, a filosofia crítica de Kant procura superar a concepção dogmática que acredita na plena capacidade da razão humana em conhecer a realidade. O dogmatismo é o procedimento da razão sem uma crítica do seu próprio poder, sem se indagar de que modo se chega a determinado conhecimento e por isso a tarefa da crítica consiste em examinar os limites da razão, sobre o uso da razão no conhecimento da realidade, e estabelecer os critérios de um conhecimento legítimo e fazer uma espécie de demarcação, ou seja, o que podemos legitimamente conhecer e quais são as falsas pretensões ao conhecimento que nunca se realizam.

            A partir das obras Crítica da Razão Pura e Crítica da Razão Prática podemos falar de uma razão teórica e uma razão prática. Não são duas razões distintas, mas apenas uma: que concerne ao conhecimento (a razão como faculdade teórica) e que se refere à moralidade das ações (a razão como faculdade prática):

a razão prática não é nenhuma outra que a razão teórica; só há uma razão, que é exercida ou prática ou teoricamente. De modo geral a razão significa a faculdade de ultrapassar o âmbito dos sentidos, da natureza. A ultrapassagem dos sentidos pelo conhecimento é o uso teórico da razão, na ação é o uso prático da razão (HÖFFE, 2005, p. 187).

(SAITO; FAVORETTO; ABDO, 2016, p. 31)

 

            A razão teórica se preocupa de questões como o modo de conhecimento dos objetos, análise das condições de possibilidade do conhecimento (teoria do conhecimento) que Kant chama de filosofia transcendental. Na filosofia transcendental kantiana, o filósofo fala de uma estética transcendental – que diz respeito as formas puras de sensibilidade, ou intuições – e de uma analítica transcendental – que diz respeito aos conceitos puros do entendimento, ou categorias. A Estética e a Analítica contém a teoria kantiana do conhecimento e fornecem os critérios que permitem demarcar os usos ilegítimos dos usos legítimos da razão teórica no campo do conhecimento.

            A partir da distinção entre uma razão teórica e uma razão prática Kant procede a uma outra distinção que ele chama de metafísica da natureza ou filosofia natural e uma metafísica dos costumes ou filosofia moral: “A primeira contém todos os princípios da razão, derivados de simples conceitos (portanto com exclusão da matemática), relativos ao conhecimento teórico de todas as coisas; a segunda, os princípios que determinam a priori e tornam necessários o fazer e o não fazer” (KANT, CRP, 2001, p. 663 apud FERNANDES, 2007, p. 28). A metafísica dos costumes ou a filosofia moral trata da moral, ou seja, diz respeito a uma investigação empírica da moralidade. Da mesma forma que a filosofia natural tem como objeto de estudos as leis naturais, a filosofia moral tem como objeto de estudo as leis morais, a vontade, a liberdade, o dever etc.

            A razão prática surge do que podemos chamar de uma filosofia prática de Kant contida na obra Crítica da Razão Prática ou, mais exatamente, de sua metafísica dos costumes. Sobre a importância da obra Crítica da Razão Prática, Mulinari (2015, p. 86) pondera que ela “serviu de referência para grande parte das discussões modernas e contemporâneas sobre os fundamentos da ação moral, bem como para o tratamento de muitos problemas de ordem prática”.

 

A Razão Prática e os Fundamentos do Agir Moral

            Neste texto iremos nos concentrar sobretudo na filosofia prática de Kant. Além da obra Crítica da Razão Prática há uma outra obra do filósofo alemão, Fundamentação da metafísica dos costumes (publicada em 1785), que tem como objetivo analisar e discutir questões de ordem prática, no caso específico a moral.

            A análise das questões morais é precedida da questão: o que devo fazer? À qual podemos acrescentar ainda questões como: por que devemos nos submeter a uma lei moral? O que pode motivar o homem a agir moralmente? E para responder a tais perguntas, Kant elabora uma complexa filosofia a partir das obras em destaque para oferecer uma possível solução que satisfaça sobretudo aos ditames da razão.

            Em sua filosofia prática Kant procura encontrar um princípio da moralidade que possa satisfazer as condições de universalidade e necessidade e, além disso, Kant busca uma fonte racional para a moral que não dependa da experiência, pois a experiência relativizaria a moral tornando seus fundamentos frágeis.

            A filosofia prática de Kant “representa, primeiramente, a busca e fixação de uma lei moral por excelência, a qual se apresente enquanto um princípio prático universal a ser seguido” (ANDRADE, 2011, p. 226). Trata-se de uma fundamentação da moralidade, com o objetivo de encontrar uma lei prática que possa determinar o agir moral dos seres humanos cujo valor moral de suas ações está relacionado com conceitos como a liberdade, a autonomia, o dever e a vontade.

            A ideia de razão prática nos remete ao conceito de liberdade que nos indica que, pela lei moral, nos conhecemos como seres livres. Apenas os seres livres podem ser submetidos à razão prática. A razão prática, ao dar ao conceito de liberdade uma realidade objetiva, legisla sobre o objeto deste conceito: “quando a razão legisla no interesse prático, legisla sobre seres racionais e livres, sobre sua existência inteligível independente de qualquer condição sensível. É pois o ser racional que se dá a ele mesmo uma lei através de sua razão” (DELEUZE, 1976, p. 49).

            Existe uma relação entre liberdade e autonomia da vontade pois, ser livre, significa adotar e obedecer as leis prescritas de forma autônoma e independente de toda e qualquer determinação externa. A vontade autônoma oferece a si a sua própria lei mediante a capacidade prática da razão. “Desse modo, o indivíduo estará sujeito apenas a sua própria legislação, dada por si e assumida para si, eis o ser autônomo e livre” (ANDRADE, 2014, p. 14 – grifos da autora).

            A autonomia é um princípio moral supremo e se define pela capacidade autolegisladora da razão. O homem livre é aquele capaz de, de forma autônoma, estabelecer as próprias regras do seu agir e capaz de determinar suas ações segundo a representação de leis.

            À ideia de liberdade e autonomia da vontade deve ser acrescentada a ideia de dever. Para nos tornarmos seres morais é necessário nos submetermos ao dever. Essa ideia é herdada da Idade Média na qual os cristãos difundiram a ideologia de que o homem era incapaz de realizar o bem por si próprio. Por isso, ele deve obedecer aos princípios divinos, cristalizando assim a ideia de dever. Kant afirma que se nos deixarmos levar por nossos impulsos, apetites, desejos e paixões não teremos autonomia ética. Para isso devemos agir por uma espécie de dever em que o ato moral deve concordar com a vontade e com as leis universais que ela dá a si mesma.

            Para Kant, a ação praticada por dever deve ser realizada unicamente por causa do dever, livre de qualquer satisfação pessoal, ou sentimento. Por isso Walker (1999, p. 20) pondera que “Kant distingue entre ações ‘em conformidade com o dever’ e ações praticadas ‘por dever’. Apenas as últimas refletem mérito no agente”. Uma ação não deve ser praticada com vista a um determinado objetivo. Por exemplo, se sou religioso e deixo de praticar uma determinada ação, como não roubar, por exemplo, porque acredito que dessa forma irei para o reino dos céus, não pode ser considerada uma ação moralmente válida, já que a minha intenção, não roubar, não consiste de um dever pura e simplesmente, mas é considerada como meio para não sofrer determinada consequência. “O valor moral da ação não reside, portanto, no efeito que dela se espera; também não reside em qualquer princípio da acção que precise de pedir o seu móbil a este efeito esperado”. (KANT, FMC, 2004, p. 31 apud FERNANDES, 2007, p. 44).

            A ideia de dever, portanto, é determinada pela ação, não por causa do objeto da ação ou sua finalidade, mas em considerando que a vontade age unicamente por causa do dever, ou para ser mais preciso, a vontade age unicamente pela forma da lei, o que evidencia o caráter legislativo (da razão como criadora de leis, como veremos a seguir) da filosofia moral de Kant.

[...] para que uma ação possa ser considerada moral, nada pode determinar a vontade pela qual aquela ação se deu, senão unicamente a forma de uma lei prática objetiva, portanto, universal. Se uma ação conforme com o dever não pode conter nenhuma influência das inclinações e tendências inerentes a todo ente racional finito como os homens, por conseguinte, não pode conter qualquer objeto da vontade, nada mais restando, portanto, objetivamente, senão a própria lei que determina aquela ação como válida para todo ente racional finito (FERNANDES, 2007, p. 43).

            Não é sem razão que a moral kantiana é chamada de uma moral do dever.  Um dever que não diz respeito a esse ou aquele ser humano, mas a todos indistintamente. Na noção de dever temos a ideia de que: devemos agir segundo razões morais; essas razões morais são dotadas de princípios racionais; e a ideia de que a “virtude é a força da máxima do homem em sua obediência ao dever” (KANT, 2008, p. 13 apud ANDRADE, 2014, p. 12). Há em Kant uma

intrínseca relação entre dever, máxima da ação e virtude. Segundo Kant, a virtude, além da máxima em sua obediência ao dever, consiste no desenvolvimento constante e progresso infinito das máximas da ação – de meras máximas à máximas morais – significando o estágio mais elevado que a razão prática finita, o que é válido para o caso do ser humano, pode conseguir (ANDRADE, 2014, p. 12 – grifos da autora).

            A consciência do dever revela uma “consciência da autonomia (se dar a lei) e liberdade (seguir a lei). Para Kant, age-se por dever e ao mesmo tempo por liberdade. Por se dar e por assumir a lei prática, o ser humano é autônomo e livre” (ANDRADE, 2014, p. 14).

            Kant entende a necessidade de uma imposição de uma ação pelo dever pois a vontade humana não é absolutamente boa e não age unicamente pela razão, deixando-se em alguns casos levar-se pelos desejos e paixões. Por isso é preciso subordinar a vontade a uma lei objetiva geral. Essa lei deve ser reconhecida pela razão e é sobre as leis da razão que vamos analisar agora, uma vez que, para Kant (apud LAZZARI JÚNIOR, 2012, p. 121): “Dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei”.

 

As Leis da Razão

            Tudo na natureza age seguindo leis e, sendo a razão uma faculdade legisladora, trata-se de conhecer que leis são necessárias quando se pensa o mundo prático. Como seres de razão, homens e mulheres têm a capacidade de agir através da representação de leis “somos os únicos seres naturais dotados de razão que podem agir pela vontade segundo princípios, ou: segundo uma representação de uma lei” (MACHADO, 2011, p. 51).

            Para Kant, “o móvel da ação moral é o respeito à lei” (HERRERO, 1991, p. 35).  Mas que leis são essas?

            Para se chegar a essa(s) lei(s) Kant faz uso de uma fórmula que ele chama de imperativo. O imperativo “se exprime através de uma fórmula que determina a ação necessariamente pelos princípios de uma vontade boa. Contudo, os imperativos se diferenciam entre hipotéticos e categóricos pela maneira como os móbiles que afetam nossa vontade ordenam nossa ação” (MACHADO, 2011, p. 52)

            Para Mulinari (2015, p. 89): “os imperativos são ‘mandamentos’ ou ‘deveres’, i.e., regras que expressam o caráter objetivo da ação. Noutros termos, imperativos afirmam indicam que se a razão determinasse completamente a vontade, a ação ocorreria inevitavelmente segundo tal regra”. Mulinari (2015, p. 90) chama a atenção para os dois tipos de imperativos que existem na filosofia moral kantiana: os hipotéticos e os categóricos. Os imperativos hipotéticos são aqueles segundo a condição “se queres X, então deves Y”, como nos exemplos: “se queres ter saúde, deves praticar exercício”, ou ainda, “se quiseres passar de ano, deves estudar”. Os imperativos hipotéticos são válidos na hipótese de que se queira tal fim, como estudar ou ter saúde. Os imperativos hipotéticos são condicionados, são realizados visando um fim.

            O imperativo categórico, por sua vez, opera segundo a proposição “deves porque deves” e não segundo a proposição condicionada “se queres X, então Y”. O imperativo categórico é uma imposição, um dever imposto pela razão. O imperativo categórico, em termos gerais, é uma obrigação incondicional, ou uma obrigação que temos independentemente da nossa vontade ou desejos (em contraste com o imperativo hipotético). Agir por dever é uma obediência ao imperativo categórico que impõe uma necessidade ao móvel da ação, ao passo que o imperativo hipotético depende do exame das circunstâncias.

Disponível em: 50 lições de filosofia. Acesso em 16 mai. 2019.

 

            Kant é conhecido pela teoria sobre uma obrigação moral única e geral, que explica todas as outras obrigações morais que temos: o imperativo categórico (que vem a ser o dever de agir na conformidade dos princípios que se quer sejam aplicados por todos os seres humanos). Os imperativos categóricos constituem leis morais e são os únicos que podem ser chamados de leis morais (os imperativos hipotéticos podem se constituir em preceitos práticos subjetivos mas nunca em leis práticas, pois não são passíveis de serem universalizados).

            O imperativo categórico pode ser formulado em três formas:

§ A primeira formulação (a fórmula da lei universal) diz: “Age somente em concordância com aquela máxima através da qual tu possas ao mesmo tempo querer que ela venha a se tornar uma lei universal”.

§ A segunda fórmula (a fórmula da humanidade) diz: “Age por forma a que uses a humanidade, quer na tua pessoa como de qualquer outra, sempre ao mesmo tempo como fim, nunca meramente como meio”.

§ A terceira fórmula (a fórmula da autonomia) é uma síntese das duas prévias. Diz que deveremos agir por forma a que possamos pensar de nós próprios como legisladores autônomos apenas se seguirmos as nossas próprias leis.

 

            Sobre a fórmula da lei universal, assim se expressa Lazzari Júnior (2012, p. 118): “A regra mor do nosso filósofo é que qualquer pessoa, ao pensar se deve ou não fazer algo, precisa primeiro refletir se deseja que a sua ação se torne uma regra universal. Em caso positivo, ele deve seguir em frente”. E nas palavras do próprio filósofo alemão: queres “que a tua máxima se converta em lei universal? Se não podes, então deves rejeitá-la, e não por causa de qualquer prejuízo que dela pudesse resultar para ti ou para os outros, mas porque ela não pode caber como princípio numa possível legislação universal” (KANT, 1974, p. 211 apud LAZZARI JÚNIOR, 2012, p. 119). A moral deve ser pensada de forma universal, da mesma forma que as leis da natureza são atemporais e não se submetem aos caprichos da vontade humana.

 

            Sobre a segunda fórmula, a fórmula da humanidade, temos como característica fundamental da moral kantiana a ideia de que o ser humano é não apenas um ser racional, mas um fim em si mesmo. Ao agir por dever, por respeito à lei e de modo que essa lei possa ser considerada uma máxima universal, Kant considera ainda um outro elemento chave para nossa ação a ideia de que nunca devemos tratar um indivíduo como um meio para obter o que quer que seja.

Como entendermos isso? Se eu faço o bem a alguém para esta pessoa tornar a me fazer algum bem, então a pessoa é, para mim, um meio, não um fim. Ou se eu salvo alguém que sofreu um acidente não porque devo, mas por temer ser processado por omissão de socorro, ou ainda para ser visto como herói, novamente o outro aparece somente como um meio de me livrar de algo ruim ou de me trazer um benefício. Assim, por mais que a minha ação seja louvada, secretamente eu sei o que me motivou e, para Kant, não há em tal ação valor moral. Ainda mesmo se eu fizer boas ações para não ficar com a minha consciência pesada, o próximo ainda não será o fim, continuará a ser um meio (LAZZARI JÚNIOR, 2012, p. 126).

            O mandamento determina age de tal forma não porque se deseja alcançar alguma coisa, mas porque o próprio mandamento é o valor em si da ação. Fazer o bem, por exemplo, para Kant, é algo que deve ser feito pelo bem em si e não porque se deseja evitar um castigo ou obter algum benefício. Não há espaço na moral kantiana para fazer algo em troca de outra ou esperando obter algo.

 

Referências Bibliográficas

ANDRADE, R. Máximas e leis na filosofia prática de Kant: uma divisão inclusiva ou exclusiva? Saberes: Revista interdisciplinar de Filosofia e Educação, n. 6, 24 fev. 2011. Acesso em 14 mai. 2019.

ANDRADE, Renata C. L. A moral kantiana do Dever (Sollen). Problemata: Revista Internacional de Filosofia, v. 5, n. 2, p. 5-19, 2014. Acesso em 13 mai. 2019.

DELEUZE, Gilles. Para ler Kant. Tradução de Sônia Dantas Pinto. Rio de Janeiro: F. Alves, 1976.

FERNANDES, Paulo Cezar. A Filosofia Moral de Immanuel Kant: A Virtude, A Ética e o Direito. 2007. 241 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Marília, 2007.

HERRERO, Francisco Javier. Religião e história em Kant. Tradução José A. Ceschia. São Paulo: Loyola, 1991. (Coleção Filosofia, 16).

HÖFFE, Otfried. Immanuel Kant. Tradução Christian Viktor Hamm, Valério Rohden. São Paulo, Martins fontes, 2005. 381 p. (Tópicos).

KANT, Emmanuel. Crítica da razão pura. Tradução de Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2001.

____. Crítica da razão prática. Tradução, introdução e notas de Valério Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

______. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2004. (Textos Filosóficos).

LAZZARI JÚNIOR, Júlio Cezar. Alguns aspectos da moral de Kant na obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Prometeus, ano 5, n. 9, p. 111-131, jan./jun., 2012. Acesso em 14 mai. 2019.

MACHADO, Thomas M. Notas sobre a filosofia prática de Kant. 6º Encontro de Pesquisa na Graduação em Filosofia da Unesp. Vol. 4, nº 2, 2011. Acesso em 14 mai. 2019.

MULINARI, Filicio. Das Proposições Práticas da Crítica da Razão Prática Pura: Uma Análise dos Conceitos Norteadores da Ética Kantiana. Clareira – Revista de Filosofia da Região Amazônica, vol. 2, n. 2, p. 85-98, ago./dez., 2015. Acesso em 16 mai. 2019.

SAITO, Carolina; FAVORETTO, Danilo Galan; ABDO, Ricardo Camarotta. Ética kantiana: a importância da teoria de Kant sobre ética para a filosofia contemporânea. Revista Eletrônica Sapere Aude, v. 6, ano IV, p. 25-36, jan., 2016. Acesso em 16 mai. 2019.

WALKER, Ralph. Kant: Kant e a lei moral. Tradução de Oswaldo Giacoia Junior. São Paulo: UNESP, 1999. (Coleção Grandes Filósofos).

 

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