O Contrato Social de Rousseau

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em 2014

atualizado em jun. 2020

            Du Contrat Social ou Principes du Droit Politique (O Contrato Social ou Princípios do Direito Político) foi publicado em 1762. A obra, que foi proibida na França e condenada em Genebra, se difundiu apenas lentamente: a obra foi queimada em Genebra, junto com o Emílio (sua obra sobre educação), em 19 de junho de 1762, dois meses após sua publicação. Porém, não tardaria muito para que ela pudesse ganhar as ruas de Paris de tal modo que, Segundo Afonso Bertagnoli – autor do estudo crítico da edição da Ediouro (ROUSSEAU, 1999b): “O Contrato Social” era como o evangelho dos partidos políticos na época da Revolução Francesa.

            Rousseau, através desta obra:

consagra o povo como fonte básica de toda autoridade política; proclama o bem comum como justo fim do governo; fortalece a opinião de que o Estado é um organismo social, fazendo-o depositário da consciência pública e da vontade geral; mantém a doutrina democrática de que a verdadeira base do dever político assenta na aquiescência; veicula a possibilidade de uma harmonia fundamental entre a liberdade e a autoridade (BERTAGNOLI apud ROUSSEAU, 1999b, p. 16).

            Publicada no mesmo ano que Emílio há uma espécie de resumo do Contrato no livro V daquela obra (ROUSSEAU, 2002, p. 98-102). Almeida Júnior (2013, p. 54) pondera que: “conforme os projetos de Rousseau, o Emílio deveria ser publicado alguns meses antes do Contrato, o que prepararia o público para esta obra”.

            O Livro V do Emílio expõe os princípios da educação política de Emílio (personagem principal que dá o título à obra) e esses princípios são, por assim dizer, os mesmos do Contrato. Qual a relação entre as duas obras? Quando Emílio conta com aproximadamente vinte anos ele deve “viajar pelo mundo para conhecer a realidade política de outros Estados [...] observar, analisar e comparar as diferentes realidades, para que possa julgar sua própria terra e tornar-se melhor cidadão” (ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 54).

            “A partir de um determinado conjunto de regras [...] o aprendiz de cidadão [Emílio] analisa, compara e elabora sua própria concepção do que seria um bom governo” (MEDEIROS, 2008, p. 84). Este conjunto de regras Rousseau afirma em nota de rodapé do Emílio (ROUSSEAU, 2002, p. 98 – tradução nossa) que: “são a maioria deles extraídos do Tratado do Contrato Social, extraídos de um trabalho maior, realizado sem consultar minhas forças, e abandonado por um longo tempo. O pequeno tratado que eu retirei dele, e do qual é aqui o resumo, será publicado separadamente”. O trabalho maior a que Rousseau se refere, abandonado e que não foi publicado, teria o título de Das Instituições Políticas. E o pequeno tratado é exatamente O Contrato Social.

          Além do Emílio, o Discours sur l’inegalité (Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, publicado em 1754) é uma outra peça chave para se entender o Contrato. Nascimento (2001, p. 194) chama a atenção para o fato de que o Contrato Social é uma obra que deve ser entendida em conjunto com o Discurso sobre a origem da desigualdade pois muitas análises presentes no Contrato já estão presentes no Discurso, em se tratando, por exemplo, da origem da sociedade, da liberdade e do estado de natureza: “a trajetória do homem, da sua condição de liberdade no estado de natureza, até o surgimento da propriedade, com todos os inconvenientes que daí surgiram, foi descrita no Discurso sobre a origem da desigualdade” (NASCIMENTO, 2001, p. 194). Silva (2008, p. 32), por sua vez, ressalta como o Contrato Social funda-se na concepção de indivíduo soberano e livre, a partir da “visão abstrata e conjetural da condição humana, apresentada no Discurso sobre a desigualdade”.

           O Contrato Social de Rousseau amplia as reflexões iniciadas no Discurso sobre a origem da desigualdade e apresenta o seu projeto do “dever-ser de toda ação política” (NASCIMENTO, 2001, p. 195). Finalmente, vemos o próprio Rousseau afirmar em suas Confissões que “Tudo o que há de atrevido no Contrato social já surgira antes no Discours sur l’Inégalité [...]” (ROUSSEAU, 1965, p. 435 apud ALMEIDA JÚNIOR, 2013, p. 43).

          Sua obra O Contrato Social trata de buscar a melhor forma de organização social e como ela deve-ser. “O que pretende estabelecer no Contrato social são as condições de possibilidade de um pacto legítimo, através do qual os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural, ganhem, em troca, a liberdade civil” (NASCIMENTO, 2001, p. 195-196). O Contrato consiste “na elaboração de princípios normativos capazes de legitimar a existência do homem em convívio com outros na ordem civil, preservando sua liberdade” (SILVA, 2008, p. 32).

 

Quadro “Resumo da Obra”

 

            Para fazer uma análise da obra, escolhemos alguns tópicos considerados principais que serão analisados seguindo a divisão da obra em 4 Livros, conforme listado abaixo (entre parênteses estão os tópicos abordados).

 

CONSIDERAÇÕES E LIVRO I - (Estado de Natureza, Estado Civil, Liberdade, Contrato)

LIVRO II - (Soberania e Lei)

LIVRO III - (Governo e Democracia)

LIVRO IV - (Vontade geral)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

Filosofia PolíticaFilosofia Política ModernaOs ContratualistasJean-Jacques Rousseau → O Contrato Social de Rousseau

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