Habermas e Weber

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em out. 2016

            De maneira análoga à filosofia, muitos sociólogos consideram a racionalização como um aspecto central da modernidade, que se manifesta especialmente na sociedade ocidental.

Pode-se dizer, até mesmo, que o pensamento filosófico tem sua origem no fato de a razão corporificada no conhecer, no falar e no agir torna-se reflexiva. O tema fundamental da filosofia é a razão. A filosofia empenha-se desde o começo por explicar o mundo como um todo, mediante princípios encontráveis na razão, bem como a unidade na diversidade dos fenômenos (HABERMAS, 2012, p. 19, vol. I).

          No caso da sociologia essa racionalidade se refere a um processo relativo aos fenômenos e ações sociais, como aspectos do comportamento no mercado capitalista, a administração racional do Estado, a expansão da ciência e da tecnologia modernas.

           Esse processo pode ser analisado, por exemplo, a partir da obra de Max Weber (2004) A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, na qual aponta que certas denominações protestantes (entre os séculos XVI e XVIII na Europa) adotaram uma forma de lidar com a salvação através de meios racionais de ganho econômico associado ao conceito de trabalho e vocação, sendo estas duas categorias sociológicas de análise a partir das quais “é possível entender a convergência harmônica entre a ascese puritana, fundamentada numa ética protestante, e a ordem econômica capitalista que se desenvolvem culturalmente no mundo ocidental” (SILVA, 2001, p. 4). Para Leal, “[...] a Ética Protestante garante as condições para o nascimento de uma base motivacional de ação racional com relação a fins na esfera do trabalho” (2002, p. 64).

            A racionalidade que se desenvolveu no campo econômico alcançou o campo político, social e cultural, a partir de uma ética e moral próprias e a ação social passou a ser fundamentada pelo seu aspecto racional. Uma racionalização social cujos elementos organizadores e racionais são a economia capitalista (responsável pela racionalização do saber técnico e científico e das relações de trabalho) e o Estado (responsável pela racionalização burocrática administrativa). Para Weber,

a questão primordial é analisar como a racionalidade formal foi incorporada na sociedade em suas instituições materiais, quais sejam, capitalismo e Estado moderno, na ciência, na moral e na arte, bem como na conduta de vida dos indivíduos que viveram e vivem sob o signo da modernidade (LEAL, 2002, p. 58).

            Dando prosseguimento em seus trabalhos posteriores, Weber realizou estudos sobre a burocracia e faz alusão a um movimento inevitável para a racionalização, descrevendo os efeitos últimos da racionalização em sua obra Economia e sociedade, em que a crescente racionalização da vida humana encarcera os indivíduos em uma jaula de ferro de controle racional baseado em regras.

Habermas se atém exaustivamente à tese da ‘burocratização’ de Weber. A burocratização é para Weber um fenômeno-chave para entender as sociedades modernas. A racionalidade de uma organização se mede pelo grau em que possibilita assegurar a ‘ação racional com respeito a fins’ (LUBENOW, 2013, p. 81).

            Em outras palavras, o que Weber retratou foi uma análise sociológica sobre a sociedade, a economia, a religião do ponto de vista da racionalização. Um processo de institucionalização da ação racional quanto a fins nas esferas econômica (o capitalismo como um fenômeno do racionalismo hegemônico) e administrativa da estrutura social que tomaram forma em torno dos núcleos organizacionais da empresa capitalista e do aparelho burocrático estatal. A vida cotidiana foi afetada por essa racionalização cultural e social.

            Silva destaca como o conceito de racionalidade em Weber é fundamentado

na justificativa dos fins pela ação dos meios, em que as ações sociais dos indivíduos são mediadas por algum tipo de interesse com um sentido subjetivo. A partir de tal questão, fundamenta-se os elementos de um racionalismo instrumental, sob um aspecto utilitarista, no qual os meios estão justificados na busca de determinados fins, fundamentados pela individualização da ação social (2001, p. 03).

           Muitos sociólogos, teóricos críticos e filósofos contemporâneos argumentam, todavia, que essa racionalização, falsamente assumida como progresso, teve um impacto negativo de desumanização da sociedade, distanciando a modernidade dos princípios centrais do Iluminismo.

            Um destes teóricos foi Jürgen Habermas que, para entender a racionalização corretamente, ampliou a noção de racionalização de Weber, distinguindo entre a racionalidade instrumental, que envolve cálculo e eficiência (isto é, que reduz todas as relações a relações entre meios e fins), e a racionalidade comunicativa, que implica a capacidade de expandir o entendimento por meio do discurso reflexivo sobre a comunicação e a subordinação da vida social e política a esse entendimento ampliado. Habermas e Weber têm muito em comum: “os dois são herdeiros da Aufklärung [...] os dois consideram a racionalidade ocidental como o fenômeno essencial das sociedades modernas. Entretanto, é em torno do conceito de racionalidade que as diferenças vão se cristalizar” (LÖWI, p. 79). Weber se deu conta das contradições e limites da racionalidade moderna, seu caráter formal e instrumental. Mas ao contrário do pessimismo a que serão levados os teóricos da primeira geração da Escola de Frankfurt (Adorno e Horkheimer), em parte como uma retomada do diagnóstico sobre a crise da modernidade destacada por Weber, “Habermas recusa qualquer forma de Kulturpessimismus e acredita na possibilidade de restabelecer o projeto inicial das Luzes, graças a uma forma de racionalidade descurada tanto por Weber como pela Escola de Frankfurt: a razão comunicacional” (LÖWI, p. 80). Para Habermas o equívoco da limitação de uma racionalidade instrumental foi cometido tanto por Weber quanto pelos teóricos da primeira geração da Escola de Frankfurt, ainda que de modos substancialmente diferentes. Mas ao invés de abandonar o projeto de emancipação Iluminista, Habermas procura reconstruí-lo usando como fundamento uma teoria da racionalidade comunicativa superando as críticas de Weber, Adorno, Horkheimer.

A teoria weberiana da racionalização serviu a Habermas como ponto de partida para os desenvolvimentos teóricos em torno de uma teoria crítica da sociedade em base à teoria da ação comunicativa. Entretanto, apesar da análise weberiana da racionalização seguir sendo o enfoque mais promissor para explicar as patologias sociais que se apresentam como seqüelas da modernização capitalista, Habermas aponta inconsistências que se manifestam no conteúdo sistemático da teoria weberiana que precisam de uma reconstrução por melhores instrumentos conceituais (LUBENOW, 2013, p. 80).

            Habermas amplia o marco teórico que serve de fundamento para reconstruir as bases de uma teoria da ação tomando como ponto central a ação comunicativa e sua hipótese fundamental consiste na distinção entre duas formas de racionalidade:

1) A atividade racional em relação a um fim, orientada na direção do sucesso, de natureza instrumental ou estratégica, é aquela que corresponde à reprodução material do mundo vivido, garantido por sistemas funcionais – a economia de mercado e o Estado – mediatizada pelo dinheiro e o poder.

2) A atividade racional comunicacional, que não é coordenada por cálculos de sucesso egocêntricos, mas pela necessidade de intercompreensão. É a que corresponde à reprodução simbólica do mundo vivido, baseada na compreensão mútua e no consenso através de meios lingüísticos, como na família, em associações voluntárias e na esfera pública (LÖWI, s/d, p. 81-82).

            Adepto do racionalismo da Aufklärung (Iluminismo) e com base na teoria da razão comunicativa, tendo como meio a linguagem, Habermas está convencido da possibilidade de um modelo pragmático de ação, no qual as questões práticas sejam suscetíveis de escolhas racionais que podem se referir tanto aos meios quanto aos fins de uma ação.

            O erro de Weber foi não distinguir um tipo de razão comunicacional para além da razão instrumental, que permita a resolução dos conflitos.

            Weber definiu a ação em termos do sentido subjetivo a esta atribuído pelo ator, relacionado às crenças e intenções de um sujeito que age, tomado de forma isolada. Mas não elucidou o sentido em conexão com o modelo do discurso, e não relacionou com o meio linguístico do entendimento possível.

Na Teoria da Ação Comunicativa o tema racionalidade das opiniões e das ações é tratado sobre um prisma filosófico e sociológico, a razão é a base do estudo da filosofia. Os gregos da antiguidade, quando estudam a própria razão, fundamentam-se numa base social ontológica a partir do que poderíamos chamar de um discurso comunicativo (SILVA, 2011, p. 5).

            A existência humana se produz na relação constante com outros homens e dentro de um processo social. Sendo assim, a racionalidade deve ser pensada não apenas do ponto do indivíduo isolado, mas a partir de uma sociologia do mundo das relações subjetivas ou, para ser mais exato, intersubjetivas.

 

Análise de Habermas sobre a teoria da racionalização de Weber

            Weber descreve o processo de modernização como processo de racionalização: surgimento da sociedade capitalista, sistema estatal europeu e seu desdobramento até o século XVIII, reflexo do processo de desencantamento do mundo (religioso-metafísico) substituído por uma imagem de mundo racionalizada.

O que é racional aí? [...] tem-se a impressão de que a atenção de Weber, quando fala de racionalização social, está voltada ao modelo de organização concretizado nos mecanismos capitalistas e na instituição estatal moderna. A racionalidade dessas formas de funcionamento e institucionalização consiste, segundo Weber, em que primeiro os empresários e funcionários públicos, mas a seguir os trabalhadores, estejam comprometidos com o agir racional-teleológico (HABERMAS, 2012, p. 129-130).

            Weber toma como ponto de referência para a investigação da racionalização social o caráter racional-teleológico do agir empresarial institucionalizado na empresa capitalista e deduz daí pelo menos quatro pontos:

a) orientações racional-teleológicas da ação por parte da força de trabalho integrada em um processo de produção organizado de forma planejada; b) um entorno econômico calculável para a empresa capitalista, ou seja, mercado de bens de capital e trabalho; c) um sistema jurídico e uma administração estatal que possam garantir essa possibilidade de cálculo; e portanto d) um aparato estatal que, na administração pública, sancione o direito e institucionalize, de sua parte, as orientações da ação racional-teleológicas. A partir de tal ponto de referência, fica claro o questionamento central que torna possível tratar a modernização enquanto racionalização social (HABERMAS, 2012, p. 387-388).

            É possível perceber como a racionalização social está atrelada ao agir racional-teleológico, ou seja, a racionalidade finalista é a chave de explicação da modernização capitalista. E Habermas analisa pelo menos dois pontos que considera fundamentais neste processo: o papel da ética protestante como fator no surgimento do capitalismo, de como a ética protestante cumpre condições necessárias para o surgimento de uma base motivacional do agir racional-teleológico na esfera do trabalho social (HABERMAS, 2012, p. 393-411, vol. I), além de alguns pontos de referência para um modelo de racionalização social pelo qual se possa medir a via ocidental de desenvolvimento (HABERMAS, 2012, p. 411-425, vol. I). “As investigações empíricas de Weber concentram-se de maneira imediata no problema do surgimento do capitalismo e na pergunta sobre como foi possível na fase do surgimento do capitalismo, instrumentalizar orientações racional-teleológicas da ação” (HABERMAS, 2012, p. 411). Por isso Weber estabelece uma ligação entre racionalização e racionalização-teleológica (finalista).

            A última parte do capítulo II da obra de Habermas, dedicada à teoria da racionalização de Weber, se refere à racionalização do direito. É preciso conceber o desenvolvimento do direito como uma corporificação a mais da racionalidade e que em Weber “só aparece uma vez, no contexto da ordem estatal, como meio organizacional isento de substância moral-prática” (HABERMAS, 2012, p. 425, vol. I), quando na verdade o direito moderno “desempenha para a institucionalização de orientações de ação racional-teleológica um papel semelhante ao da ética protestante da atividade profissional” (HABERMAS, 2012, p. 425, vol. I).

            Ao tratar do surgimento e desdobramento do capitalismo do ponto de vista da institucionalização de orientação racional-teleológica Weber se depara não apenas com o papel da ética protestante da atividade profissional, mas também com o papel do direito moderno, demonstrando como a racionalidade cognitivo-instrumental é instrumentalizada na economia e no Estado. A esfera do direito e da jurisprudência deve ser passível de ser apresentada segundo um modelo de ordenação da vida que possa, como a economia e o Estado, ser racionalizada em face de relações entre meios e fins.

            A aplicação do direito moderno se vincula cada vez mais a procedimentos formais, fomenta a sistematização das normas jurídicas, a coerência dogmática do direito e, por conseguinte, sua plena racionalização, segundo parâmetros internos e formais de rigor dedutivo, fundamentação de princípios, universo conceitual analítico que se impõe em definitivo com o positivismo jurídico explicitado, por exemplo, por Kelsen.

            De modo diverso do direito natural que se atém à ideia de que princípios jurídicos estejam dados, o direito positivo vê-se obrigado a legitimar-se com base em princípios e que podem ser alterados caso os contrarie, distinguindo-se sobretudo por três traços característicos: positividade, legalismo e formalidade (HABERMAS, 2012, p. 452-457). O direito racional, enfim, apoia-se sobre um princípio racional de fundamentação até mais avançado que a ética protestante, considerando o embasamento religioso desta última.

 

Referências Bibliográficas

HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo: Racionalidade da ação e racionalidade social. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo. WMF Martins Fontes, 2012. Vol. I.

LEAL, Edilene M. de Carvalho. Habermas contra Weber: a crítica à instrumentalização da razão. Revista TOMO, n. 5, p. 57-78, 2002. Acessado em 31/07/2016.

LÖWI, Michael. Habermas e Weber. Crítica Marxista, p. 79-86, s/d. Acessado em 30/07/2016.

LUBENOW, Jorge Adriano. A Teoria Crítica da Modernidade de Jürgen Habermas. Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea, v. 1, n. 1, p. 58-86, 2013. Acessado em 30/07/2016.

SILVA, Sérgio Luís. P. Razão instrumental e razão comunicativa: um ensaio sobre duas sociologias da racionalidade. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, vol. 2, n. 18, p. 1-9, mai. 2001. Acessado em 22/07/2016.

WEBER, Max. A Ética Protestante e o “Espírito” do Capitalismo. Tradução de José Marcos Mariani de Macedo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

 

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