Chega à Câmara proposta que regulamenta privatização da Eletrobras

Em 2017 o Governo Federal editou a medida provisória (MP) 814/17 que revoga trecho da lei que define regras para a comercialização de energia elétrica no País (Lei 10.848/04) para permitir a inclusão da estatal brasileira no Programa Nacional de Desestatização (PND), ou seja, autoriza a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias como: Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).

O argumento em geral usado para privatizações de companhias estatais é sempre o mesmo, o pagamento de dívidas e permitir o controle das contas públicas.

Em 2016 já havia sido aprovada a Lei 13.360/16 (originada da Medida Provisória 735/16) que alterou cinco leis do setor elétrico brasileiro para diminuir os custos orçamentários da União com subsídios pagos para geração de energia elétrica e autorizando a União a transferir o controle de empresa de energia elétrica sob seu controle direto ou indireto.

Essa MP foi suspensa atavés de uma liminar (decisão provisória) do juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife. A liminar suspendeu o artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814/17, que retira de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do artigo 31 da Lei 10.848/14, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

“Lado outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

Ele determinou que uma outra ação sobre o mesmo assunto, aberta pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), mas distribuída para outra Vara Federal, seja alvo da mesma decisão, por prevenção.

Apesar dessa disputa, a Câmara vai analisar o Projeto de Lei 9463/18, do Poder Executivo, que regulamenta a desestatização do setor de energia no Brasil, como podemos ver na matéria abaixo

Chega à Câmara proposta que regulamenta privatização da Eletrobras

A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 9463/18, do Poder Executivo, que regulamenta a desestatização do setor de energia no Brasil, a ser feita a partir do aumento do capital social da Eletrobras e de suas subsidiárias. Na prática, mais ações serão disponíveis no mercado – e a participação da União deve diminuir.

Como contrapartida, as regras propostas impedem que qualquer acionista possa acumular mais de 10% dos votos em capital da empresa. A União não poderá mais indicar o presidente do conselho diretor da companhia, mas poderá ter um conselheiro a mais por possuir uma “golden share”, ou ações especiais da Eletrobras. Segundo o governo, isso impede que alguma única empresa controle a holding e garante que investidores comprem as cotas.

Segundo o governo, a principal razão para a privatização da Eletrobras é a redução das tarifas pagas pelo consumidor. Isso se dará com a melhoria da eficiência do sistema, com critérios de mercado para projetos e menor controle político sobre as decisões da empresa.

O governo argumenta que a Eletrobras tem passado por dificuldades e estima em R$ 122 bilhões com impostos e dividendos não pagos a perda para o País com a ineficiência da empresa. Apesar dos custos elevados em seus investimentos, o sistema não consegue ofertar serviço de melhor qualidade.

Como exemplo, o governo cita que, no ano de 2012, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e Furnas, as duas empresas do grupo mais atingidas pela conversão de sua energia ao modelo de cotas, registraram perdas no resultado operacional de R$ 10,3 bilhões diretamente causadas pela adesão ao modelo de prorrogação de concessão criado pela Medida Provisória 579/12, criticado pelo atual governo, que quer rever essas concessões.

“De fato, a proposta de desestatização da Eletrobras reflete o reconhecimento de que o Estado brasileiro priorizará gastos em áreas em que a sua atuação é essencial em detrimento daquelas em que o setor privado tem condições suficientes”, diz a nota do Ministério de Minas e Energia que acompanha o projeto, destacando que os recursos devem ser concentrados em áreas como saúde, educação e segurança.

No texto enviado pelo governo, duas empresas devem ficar sob controle da União, a Eletronuclear, que abriga projetos de pesquisa em energia atômica; e a Usina Hidrelétrica de Itaipu, controlada pelo Brasil e pelo Paraguai por meio de um acordo internacional.

Disputa
O texto chega à Câmara em meio a uma disputa política sobre a privatização do setor. Como a privatização da Eletrobras é vedada pela legislação vigente, o governo editou uma medida provisória (MP 814/17) liberando as ações necessárias para preparar o processo. Ocorre que a Justiça suspendeu essa medida na MP e, até que a decisão seja revista pela segunda instância, ela não está valendo.

A Câmara inclusive entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que o tribunal federal de Pernambuco exorbitou suas prerrogativas ao suspender a MP, o que só poderia ser feito pelo próprio STF. “Quando decide dessa maneira, a Justiça, principalmente de primeira instância, usurpa o poder do legislador”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Em novembro, o presidente Michel Temer assinou um decreto criando um regime especial para a venda de ativos das estatais para a iniciativa privada. Esse decreto, juntamente com a promessa de que o projeto específico para a Eletrobras seria enviado à Câmara, fez com que parlamentares contrários à privatização se mobilizassem.

Em novembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 948/01, do Senado, que estabelece a necessidade de consulta popular para concretizar a transferência de empresas públicas de energia para o setor privado. O projeto original se referia apenas à Chesf, uma das subsidiárias da Eletrobras, mas foi ampliado para todo o sistema. O PDC ainda precisa ser votado no Plenário da Câmara, e caso seja aprovado, retornará ao Senado para revisão.

Íntegra da proposta:


via Agência Câmara de Notícias

 

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