Mobilidade Urbana

por Alexsandro M. Medeiros

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postado em 2016

            O grande desenvolvimento das cidades e o seu crescimento populacional (aliado aos problemas de uma correlata expansão urbana desordenada, com o aumento do uso de automóveis, falta de infra estrutura urbana, a poluição do meio ambiente entre outros fatores) hoje em dia faz com que estas devam se constituir em um espaço estruturado e organizado coletivamente de tal forma que a concentração de uma grande quantidade de indivíduos, atividades e instituições não degenere numa Babel ingovernável. A cidade como um espaço social deve oferecer condições de mobilidade aos seus habitantes tanto quanto viver com dignidade, sem misérias ou pobrezas, uma vez que os problemas das zonas urbanas afetam diretamente a qualidade de vida da população aí residente. Daí a necessidade de Políticas Públicas que possam orientar o crescimento e ordenamento espacial das cidades de forma sustentável e com qualidade de vida, pois, vivemos em um mundo de territórios, isto é, de espaços organizados ou imaginados de modo contínuo, com ou sem fronteiras.

            As cidades de hoje são espaços com velocidades múltiplas e constitui um desafio para as nossas formas habituais de abordar o espaço e para administrá-los. Vivemos em um mundo que se movimenta em várias velocidades. Da caminhada a pé, à bicicleta até o avião. Nos deslocamos para vários lugares. De início a propriedade rural e a aldeia, depois a casa e a fábrica e hoje um grande número de lugares conectados uns com os outros: uma tendência sempre crescente.

Segundo estudos da UITP[1], em muitas cidades de diversos países podem ser encontrados os seguintes problemas de mobilidade: i) aumento da população em áreas urbanas; ii) desordenamento espacial; iii) falta de especialistas para resolver os problemas de locomoção; iv) acesso limitado ao transporte motorizado; v) pouco investimento em infra estrutura; vi) poluição do ar; vii) aumento do número de acidentes de trânsito; viii) aumento no congestionamento; ix) crescimento urbano desordenado; x) aumento no consumo de energia (apud MAGAGNIN, 2008, p. 08).

Diagnósticos de problemas urbanos que contribuem

para a imobilidade das cidades (MAGAGNIN, 2008, p. 14)

            Ao pensar Políticas Públicas que possam orientar o crescimento e ordenamento espacial das cidades alguns princípios devem ser levados em consideração. O primeiro deles, é que a implementação e execução de políticas públicas não é uma responsabilidade apenas de Governos. É preciso integrar agentes públicos, privados e a comunidade. “A complexidade do problema, os fatores limitantes, o obrigatório envolvimento e o comprometimento da comunidade é que darão respaldo a sua intervenção ampla e profunda. Não será um plano ou modelo que sairá de uma única prancheta, por melhor que seja o projetista.” (SCARINGELLA, 2001, p. 56). Tem sido relevante a relação construída de diversas organizações não governamentais, Movimentos Sociais e populares, associações profissionais, pesquisadores que adotam uma plataforma de reforma urbana.

No que se refere à participação popular é importante ressaltar que o envolvimento da comunidade no processo de planejamento urbano não deve ocorrer apenas na elaboração do Plano Diretor municipal [e, por conseguinte, nas políticas de desenvolvimento e mobilidade urbana], mas também no monitoramento deste plano. Após a implementação do plano diretor, este deverá ser avaliado e atualizado para que não se torne obsoleto, de forma a que sua evolução vá ao encontro das necessidades de cada município (MAGAGNIN, 2008, p. 22-23).

            Gestão da coisa pública com Participação popular ou, mais precisamente, a gestão democrática é um princípio definido desde a primeira Conferência das Cidades, em 2003.

A base de uma Política Urbana com participação popular está no reconhecimento de que a participação nas Políticas Públicas é um direito dos cidadãos. O caminho para o enfrentamento da crise urbana está vinculado à articulação e à integração de esforços e recursos nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal - e à atuação dos diferentes segmentos da sociedade (BRASIL, 2013, p. 13).

Vantagens e desvantagens dos processos

não-participativos e participativos (MAGAGNIN, 2008, p. 45)

            Além disso, uma política de mobilidade urbana deve envolver a combinação das políticas de uso do solo, transporte, trânsito, infra-estrutura e uma política de sustentabilidade.

Juntar urbanistas, técnicos de transporte urbano e os de trânsito [...] Muito se pode racionalizar, sintonizando as três políticas. Além de dados e da aproximação do uso de solo-transporte-trânsito, é preciso desenvolver ações de aumento da oferta de infra-estrutura, racionalização da demanda de viagens e monitoramento eletrônico do trânsito. [...] Um Plano Diretor contendo uma política de uso e ocupação do solo pode ajudar muito na racionalização das necessidades de deslocamentos (SCARINGELLA, 2001, p. 56).

            O processo acelerado de urbanização sem planejamento contribui para a depredação do meio ambiente. Por isso, ao incorporar a ideia de sustentabilidade ao problema da mobilidade urbana é necessário levar em conta os deslocamentos (mobilidade) dentro de um espaço urbano dando prioridades aos modos não-motorizados e coletivos. “Outro conceito incorporado ao planejamento dos transportes (ou ao planejamento de mobilidade urbana) refere-se à sustentalibidade” (MAGAGNIN, 2008, p. 07). Que diz respeito ao equilíbrio entre os aspectos ambientais, econômicos e sociais, associado ao conjunto de políticas de transporte e circulação no espaço urbano, priorizando transportes coletivos e não-motorizados.

 

Política de Mobilidade Urbana

            A Política de Mobilidade Urbana, de que tratam a Constituição Federal (BRASIL, 2015, inciso XX do art. 21 e art. 182) e o Estatuto da Cidade (inciso VII do art. 2º e § 2º do art. 40), é um apêndice da Política de Desenvolvimento Urbano e foi instituída pela Lei 12.587/12 que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e deve contribuir “para o acesso universal à cidade” (BRASIL, 2012, art. 2º), determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana e “para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana” (BRASIL, 2012, art. 2º). A PNMU define esta como sendo as condições “em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano”; (BRASIL, 2012, art. 4º, II). E tem como objetivos:

I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 

II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana (BRASIL, 2012, art. 7º).

            São definidos também o que a Lei considera como transporte urbano (motorizado e não motorizado; coletivo, individual e de cargas) e o princípio da acessibilidade, como sendo a “facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor” (BRASIL, 2012, art. 4º, III).

            A PNMU está fundamentada em vários princípios e diretrizes, sendo que as diretrizes da PNMU “destacam a necessidade de integração com as demais políticas urbanas e a priorização dos modos não motorizados e do transporte público coletivo” (BRASIL, 2013, p. 8) e das quais destacamos alguns princípios (art. 5º) e diretrizes (art. 6º) a seguir:

I - acessibilidade universal; 

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

VI - segurança nos deslocamentos das pessoas (BRASIL, 2012, art. 5º). 

[...]

I - integração com a política de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

[...]

VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado (BRASIL, 2012, art. 6º). 

 

Princípios e Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana

(Ministério das Cidades apud MAGAGNIN, 2008, p. 12).

            A Lei determina que os planos de mobilidade urbana priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte público coletivo. A legislação determina à União prestar assistência técnica e financeira aos entes federados e contribuir para a capacitação de pessoas para atender a esta política pública. Além disso, o Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, deve ser um parceiro dos gestores públicos no desempenho desta tarefa.https://cms.conscienciapolitica.webnode.pt/ci%c3%aancia-politica/politicas-publicas/politica-urbana/

            Para que a política de mobilidade urbana tenha êxito os municípios têm um papel fundamental na sua elaboração, avaliação e execução.

Até a vigência da Lei 12.587/12, o Estatuto da Cidade estabelecia que a elaboração de um plano de transporte urbano era obrigatória apenas para municípios com mais de 500 mil habitantes [...] [agora] os municípios acima de 20 mil habitantes e todos aqueles obrigados, na forma da lei, à elaboração do Plano Diretor, terão que elaborar seus planos de mobilidade urbana integrados ao plano diretor do município ou nele inseridos (BRASIL, 2013, p. 22).

            Um Plano Municipal de mobilidade urbana deverá ser integrado ao Plano Diretor municipal e deve contemplar: definição dos objetivos de curto, médio e longo prazo; identificação dos meios financeiros e institucionais para implantação e execução dos sistemas de mobilidade; avaliação e monitoramento dos objetivos predefinidos. Dentre os objetivos e diretrizes o Plano de Mobilidade deve contemplar, entre outros: os serviços de transporte público coletivo;  as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. Além disso, são atribuições dos Municípios, dentre outras (BRASIL, 2012, art. 18º): planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município.

 

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

____. Ministério das Cidades. Política Nacional de Mobilidade Urbana. 2013. Acessado em 28/01/2015.

____. Lei Nº 12.587, de 03 de Janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Acessado em 27/01/2015.

MAGAGNIN, Renata Cardoso. Um sistema de suporte à decisão na internet para o planejamento da mobilidade urbana. Tese (Doutorado em Engenharia Civil: Transportes). Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo. São Carlos-SP, 2008.

SCARINGELLA, Roberto Salvador. A crise da mobilidade urbana em São Paulo. São Paulo em Perspectiva, vol. 15, nº1, p. 55-59, jan/mar, 2001.


[1] International Association of Public Transport – www.uitp.org/

 

Ciência PolíticaPolíticas PúblicasPolíticas Públicas de Desenvolvimento Urbano → Mobilidade Urbana

As prefeituras que ainda não elaboraram o Plano de Mobilidade Urbana poderão fazê-lo até abril de 2019 – o prazo anterior, abril de 2018, havia sido estabelecido pela lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU - Lei 12.587/12). Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.

Regiões metropolitanas
Foi vetada, no entanto, a possibilidade de apresentação de um único plano de mobilidade para regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes. O objetivo era integrar o planejamento e a execução das ações de transportes da área.

Íntegra da proposta:

Com Informações da Agência Câmara de Notícias

Programa Bicicleta Brasil

Em outubro de 2018 foi sancionada a Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) com o objetivo de incentivar novas alternativas de mobilidade urbana e propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados; e a realização de campanhas de incentivo ao uso da bicicleta.

O programa deve receber recursos da Cide-Combustíveis (com percentual a ser definido em regulamento), dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas. Foi vetada a destinação ao Programa de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito.

A iniciativa partiu de projeto de lei 6474/09. Veja a íntegra da proposta PL-6474/2009