Somos 1 (uma) Nação

À beira da eleição presidencial em que se apresentam dois candidatos com planos de governos bem diferentes (para não dizer contrários) dá a impressão que o Brasil se dividiu.

Chega a tal ponto de alguns familiares e amigos se considerarem rivais/opositores/inimigos. Como se o Brasil e os brasileiros estivessem nas mãos do Presidente, qual se fossem “salvadores da Pátria”, “heróis” ou “deuses”.

O objetivo deste texto é justamente demonstrar (da forma mais simples e resumida possível, citando partes da Constituição) que, na verdade, o Povo é, ao mesmo tempo, o compositor (cria) e maestro (rege), sendo o Presidente o instrumentista (toca/executa) da Democracia. Bem como o dever social que cada um tem em prover o que no outro carece. Sendo o nosso lema “um por todos e todos por um” (qual os mosqueteiros do romance de Alexandre Dumas).

Vamos lembrar alguns dos compromissos que a população estabeleceu há 30 anos por meio da Constituição e que independem dos nossos representantes (passou a produzir efeitos em 5 de outubro de 1988). Verdadeiro acordo/pacto que a sociedade estabeleceu para criar um novo Brasil. Todas as leis feitas após devem à ela obediência. Tem 250 artigos, fora os Atos das disposições constitucionais transitórias que somam 114 artigos. Sua compreensão e alcance é desafio permanente para os mais estudiosos, inclusive, ao STF, o qual incumbimos da missão de ser o seu guardião. Embora tenha sido alterada 99 vezes, suas propostas e valores essenciais permanecem os mesmos. Deveria ser ensino obrigatório desde a infância e divulgada constantemente de maneira que todos pudessem compreender, cumprir, atualizar e melhorar).

No chamado preâmbulo (introdução) assim está: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

Dentre outros pontos fica claro que a Constituição é fruto da vontade do povo brasileiro e que a fraternidade é o laço que nos une nesta empreitada.

Um pouco adiante, no Título I nomeado de “Princípios Fundamentais” destaco o parágrafo único do artigo 1º que declara que o poder emana do povo, bem como que, dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil elencados no artigo 3º, há: a construção de uma sociedade solidária e a promoção do bem de todos (sem preconceitos)

Disponível em: Slideplayer. Acesso em 15/10/2018.

Portanto, a fonte do poder é o povo e o grande objetivo é a promoção do bem de todos. Especialmente daqueles que estão em situação de desamparo (econômico, jurídico, educacional, saúde, moral, etc...). No Capítulo II, chamado de direitos e garantias fundamentais, no Título II, “direitos sociais”, encontramos o termo assistência aos desamparados (art. 6º).

Bem mais para frente observamos que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e, tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (artigo 170).

Também verificamos que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (artigo 203).

Quanto à função “instrumentista” do Presidente da República e do dever de buscar satisfazer as necessidades de todo o povo, ficam bem claras quando lemos o art. 78: “O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.

Sendo crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (artigo 85).

Finalizadas as breves referências, espero que por meio delas (mesmo para os que já sabiam tudo o que escrevi) tenha colaborado minimamente para demonstrar o compromisso que temos uns com os outros enquanto Nação (por meio do nosso trabalho profissional, voluntário, conduta em sociedade, etc...) e do verdadeiro papel do Presidente.

Todavia, enquanto o interesse pessoal dos políticos e dos eleitores predominarem sobre o bem geral de todos (pensando na sua família, seus direitos, sua prosperidade, sua categoria profissional, sua atual classe econômica, seu Partido, sua cidade, seu Estado, etc...), este Brasil projetado com tanto amor e sabedoria, jamais se tornará realidade.

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Sobre o autor

Luciano Chacha de Rezende

é Analista do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp (LFG); Especialista em Direito Público pela mesma Instituição; Especialista em Direito Tributário pelo IBET.

contato: lucianochacha@gmail.com