Câmara aprova criação da Política Nacional de Tecnologia Social

A Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (16), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3329/15 do Senado Federal que cria a Política Nacional de Tecnologia Social.

De autoria do ex-senador e atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, a proposta define as tecnologias sociais como a união entre saber popular e conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado.

Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos: suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente.

O parecer do relator na CCJ, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), foi pela constitucionalidade, com emenda, juridicidade e técnica legislativa do projeto e pela inconstitucionalidade da emenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A emenda garantia que as políticas tecnológicas voltadas aos portadores de necessidades especiais também observassem as diferenças de idades e de orientação sexual.

Conforme o projeto, as atividades de tecnologia social devem estar presentes nas políticas e nos projetos de:
– produção e democratização do conhecimento e da ciência, tecnologia e inovação;
– iniciação científica e tecnológica e inclusão digital;
– saúde;
– energia, meio ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e gestão de resíduos;
– educação, arte, cultura, lazer e extensão universitária;
– juventude e direitos da criança e do adolescente;
– promoção da igualdade em relação à raça e ao gênero e de pessoas com deficiência;
– segurança alimentar, geração de trabalho e renda e moradia popular;
– tecnologia de assistência social, agricultura familiar, agroecologia e reforma agrária;
– microcrédito e economia solidária; e
– desenvolvimento local participativo.

Tramitação
Já aprovado pelo Senado, o projeto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

via Agência Câmara de Notícias



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A Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (16), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3329/15 do Senado Federal que cria a Política Nacional de Tecnologia Social.

De autoria do ex-senador e atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, a proposta define as tecnologias sociais como a união entre saber popular e conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado.

Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos: suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente.

O parecer do relator na CCJ, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), foi pela constitucionalidade, com emenda, juridicidade e técnica legislativa do projeto e pela inconstitucionalidade da emenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A emenda garantia que as políticas tecnológicas voltadas aos portadores de necessidades especiais também observassem as diferenças de idades e de orientação sexual.

Conforme o projeto, as atividades de tecnologia social devem estar presentes nas políticas e nos projetos de:
– produção e democratização do conhecimento e da ciência, tecnologia e inovação;
– iniciação científica e tecnológica e inclusão digital;
– saúde;
– energia, meio ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e gestão de resíduos;
– educação, arte, cultura, lazer e extensão universitária;
– juventude e direitos da criança e do adolescente;
– promoção da igualdade em relação à raça e ao gênero e de pessoas com deficiência;
– segurança alimentar, geração de trabalho e renda e moradia popular;
– tecnologia de assistência social, agricultura familiar, agroecologia e reforma agrária;
– microcrédito e economia solidária; e
– desenvolvimento local participativo.

Tramitação
Já aprovado pelo Senado, o projeto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

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