Autores filósofos teóricos sobre a criação do estado

por Thais Rohde

postado em jun. 2018

Thomas Hobbes (séc. XVI): Visão Mecanicista

            Foi o primeiro teórico a criar a ideia do “Contrato Social”, que é um acordo entre todos que legitima o poder que irá instituir a ordem. Hobbes teoriza a respeito do “Estado de Natureza”, onde, em um dado momento, as pessoas viviam como que por conta própria, sem uma instituição que definisse limites civis para a devida ordem social. Partindo do pressuposto de que não havia leis, como então existir direitos? O que podia para um ou outro então também era direito deste ou aquele, e o que um quisesse era tão digno quanto a opção de o outro não querer. Se a todos é tudo permitido então o direito é infinito. Assim, ninguém tem direito a nada, pois direito se sobrepõe a direito já que não existia consenso nem justiça. Nesse estado de natureza os homens vivem receosos, num tal conflito baseado nos possíveis imprevistos que os homens podem cometer como pela fúria, inveja, egoísmo e quaisquer eventuais necessidades acarretadas pela emergência da sobrevivência -uma verdadeira anarquia, a chamada “guerra de todos contra todos”, sendo “o homem o lobo do homem”.

            “O Estado de natureza é uma condição de guerra, porque cada um se imagina (com razão ou sem) perseguido, traído” (Weffort, pg. 59).

            Sendo, pois, o homem um ser racional, entende que é necessário instituir uma soberania, um poder central, que criasse normas para a boa convivência, instituindo a ordem. A partir disso, o homem necessita então abdicar de sua liberdade em prol da organização.

            “Que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considerem necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar o seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que os outros homens permite em relação a si mesmo. Porque enquanto cada homem detiver seu direito de fazer tudo quanto queira todos os homens se encontrarão numa situação de guerra” (Ibidem, cap. XVI, pg. 78-9)

            Posicionam-se então de acordo com as normas que serão estabelecidas, revogando seu direito de escolha, passando-o para o soberano. Daí parte a ideia do Leviatã para Hobbes: alguém pleno e vigoroso que pudesse ser a imagem da lei, perfeição política e social para com seu povo. Todas as pessoas aprovam esse acordo pois reconhecem que por conta própria não sabem viver. Firmado esse acordo, não é possível voltar atrás, e não voltarão, pois não querem retornar ao estado de natureza. Sendo assim, é escolhido um senhor, o soberano. Nele se retém todo o poder e autoridade, o soberano é absoluto e em nada falha. Cria-se então, a instituição “estado”.

 

John Locke (XVIII): Visão Mecanicista

         Segundo teórico no estudo, contrapondo-se a Hobbes. Nesta teoria prevalece o poder de soberania por parte do estado, porém com a missão de garantir, principalmente, o direito à propriedade. Neste caso, o soberano e absoluto é a propriedade e a isso nada mais pode ser superior. A propriedade primordial, dada por Deus, a cada um dos indivíduos é o corpo, o direito à vida! Tal poder vem antes mesmo do estado e, sendo assim, não pode ser corrompido. Se o estado se sobrepusesse à propriedade e assim a Deus, onde então está sua legitimidade? Como ser legítimo se não está de acordo com a lei, que foi dada por Deus?

         Cabe ao estado, então, GARANTIR OS DIREITOS NATURAIS de cada cidadão: “todo governo não possui outra finalidade além da conservação da propriedade” (Weffort, pg. 87). Ainda mais, considera-se como propriedade aquele lugar, anteriormente vazio, em que o indivíduo habitar e ali utilizar terra, água e os demais recursos disponíveis para o desenvolvimento daquele espaço, “bens móveis ou imóveis” como disse Francisco Weffort, cientista político brasileiro. Chama-se “cláusula de aquisição primária da propriedade”, a tal “meritocracia legítima” –pois, se ali o indivíduo cultivou e produziu a boa terra que Deus ofereceu para viver, então isso é legítimo. Assim sendo, ninguém pode tomar-lhe pois isso seria corromper o direito natural daquele indivíduo ao usufruir de um local.

         Para Locke, então, a soberania provém da propriedade e o estado deve assegurar estes direitos. Por suas ideias, Locke é considerado o “pai do individualismo liberal”.

Jean Jacques Rousseau (XVIII): Visão Organicista

         Para Rousseau, o estado de natureza era benéfico. O ser humano vivia como que em completa paz, guiado somente pelo seu instinto selvagem: alimentação, descanso e reprodução. Não conhecia a corrupção e a ganância, nem o ciúme e a desigualdade, tampouco o egoísmo. Pode-se comparar essa liberdade natural com a estrutura encontrada em clãs e tribos ou, até mesmo, em famílias.

         É no elo familiar que criamos a primeira visão de solidariedade, de trabalho mútuo e necessário para aquilo que me é vital em meu instinto, em nada desejando obter mais que o outro. Em um dado momento desse convívio o homem fundou a INSTITUIÇÃO PRIVADA (pode considerar instituição privada como a terra que algum homem um dia determinou chamar de “minha”). Rousseau disse que o homem que cercou um pedaço de terra e tomou por posse foi o autêntico fundador da sociedade civil, ou seja, de uma condição social repleta de egocentrismo e individualidade provenientes da falta de solidariedade.

         Pensando dessa forma, então por que não retornar ao estado natural, já que era bom? Para ele não era possível -não há como restituir, mesmo que ele fosse bom. Sendo assim, vê-se necessário a introdução de uma ordem, uma espécie de pacto social: a liberdade natural agora é substituída pela liberdade civil. Ele dizia, a partir de então, que a liberdade de um homem era sua participação nas fases e atos de seu país –isso é legítimo, ter voz ativa participativa. O amor à pátria devia ser presente e, assim sendo, o homem deixaria de lado seus interesses em prol do bem comum -aquilo o que é bom para todos. O bem comum está acima de qualquer maioria da população, pois abrange a todos e não a somente uma parte dele.

         Como parte desse novo estado, que não é mais o estado natural, Rousseau defende então que ele seja organizado de modo que a soberania pertença ao povo (de onde se origina suas reflexões sobre a forma republicana e democrática de governo). Democracia proveniente do grego demokratía, como demo sendo povo e kratía poder, portanto, junto à ideia deste teórico seria: o poder emana do povo. Nessa ideia a soberania parte da nação –este deve ser o direito no estado. A instituição estado, então, serve como intermediário para a realização da unanimidade determinada pelo povo. Nada pode corromper o povo e sua voz.

         “Não há, nem pode haver, nenhuma espécie de lei fundamental obrigatória para o corpo do povo (...) O corpo político, ou o soberano (...) jamais pode obrigar-se, mesmo em relação a outrem, a nada que derrogue esse ato primitivo, como alienar uma parte de si mesmo ou submeter-se a outro soberano” (O contrato social, cap. VII, pg. 24)

         Tem-se então, a terceira teoria contratualista.

Referências Bibliográficas:

ROUSSEAU, J-J. O Contrato Social: Princípios do Direito Político. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

WEFFORT, Francisco C.. Os Clássicos da Política. São Paulo: Ed. Ática, 2004. vol. 1.

 

Ciência Política Sociedade e Estado → Autores filósofos teóricos sobre a criação do estado

Sobre a autora

Thais Rohde dos Santos é acadêmica do curso de Comércio Exterior da Faculdade Federal do Rio Grande (FURG)

contato: thaisrohde@yahoo.com.br