Princípios da Administração Pública: Publicidade

por Alexsandro M. Medeiros

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            Por tratar-se a Administração de coisa pública, todos os seus feitos devem ser tornados públicos, conhecidos por todos, de forma clara, transparente e objetiva. Recentemente foi editada a Lei nº 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

            As seguintes diretrizes são estabelecidas pela Lei de acesso à informação (art. 3º):

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

            Além disso, de acordo com a referida Lei, o Poder Público deve assegurar (art. 6º)

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

            De acordo com Marciele Bernardes, Paloma Santos e Aires Rover (2015, p. 767), o direito de acesso à informação antes mesmo da promulgação da Lei de Acesso à Informação no ordenamento jurídico constitucional e até mesmo na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, conforme quadro abaixo:

Gestão Trasparente

            O princípio da Gestão Transparente ou da Transparência Pública que aparece no art. 6º, inciso I da LAI é uma consequência direta do princípio constitucional da Publicidade e uma forte ferramenta para consolidação da nossa Democracia. São vários os documentos legais que ressaltam a necessidade de uma gestão pública que deve obedecer o princípio da transparência, como é o caso das políticas de Desenvolvimento Urbano, políticas de Saúde, entre outros.

            O princípio da transparência aparece, por exemplo, no Plano Diretor do Município de Parintins, em seu art. 86º, § 2º, alínea “c”, quando especifica que constitui uma das diretrizes de desenvolvimento político administrativo “desenvolver modelo de gestão pública no município, voltado para o cidadão e coletividade, pautado na transparência, participação e controle da sociedade sobre as ações dos administradores públicos”. Também no art. 88º, inciso III, como diretriz do sistema e controle de monitoramento do Plano Diretor e nas disposições gerais e transitórias, art. 124º, parágrafo único, que determina que “o Sistema de Gestão e Controle Urbano, conduzido pelo Poder Público Municipal, deverá garantir a necessária transparência e a participação dos cidadãos e de entidades representativas”.

 

Lei de Acesso à Informação - LAI

            A Lei de Acesso à Informação - LAI pode ser vista como mais um instrumento de cidadania e de política de informação que pode ajudar no processo de consolidação da nossa Democracia. Com esta nova lei todos os poderes e órgãos públicos, de todos os níveis, e mesmo de empresas privadas que mantém convênio com estes entes envolvendo dinheiro público ficam obrigados a informar: contratos realizados, contas, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e das despesas, informações concernentes a procedimentos licitatórios, que passam agora a ser de acesso público, obedecendo o princípio constitucional da publicidade, como determina o art. 37º da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2015).

            Subordinam-se ao regime da lei:

Art. 1º [...]

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres (BRASIL, 2011).





            A LAI também fixa as responsabilidades de agentes públicos e privados que não cumprirem com o que determina a lei, podendo acarretar a suspensão de repasse de verbas públicas em consequência da não exposição pública de informações relativas à execução orçamentária e financeira[1]. Mas algumas informações podem ser sigilosas e por isso não há obrigatoriedade de sua divulgação.

O QUE NÃO PODE SER DIVULGADO

sigilo fiscal

sigilo bancário

segredos de justiça

segredos industriais

informações sobre segurança da Sociedade

informações sobre segurança do Estado

projetos de pesquisa e desenvolvimento científico

projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico

informações pessoais que devem obedecer o princípio da intimidade e da preservação da imagem e da vida privada das pessoas

 

O que caracteriza o descumprimento da lei por parte de um agente público?

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 

IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado (art. 32º). 

 

            Nesse caso, o agente público pode responder por improbidade administrativa ou infração administrativa e receber algum tipo de punição conforme determina a lei.

            É preciso considerar ainda que Estados e Município podem regulamentar e definir regras específicas, em legislação própria, de acordo com suas realidades locais. Como exemplos de regulamentação da LAI podemos citar:

  1. Em nível federal: Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012; Resolução TCU 254, de 10 de abril de 2013; Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 9, de 2012.
  2. Em nível estadual: Decreto 45.969, de 24 de maio de 2012 (Minas Gerais); Decreto 38.787, de 30 de outubro de 2012 (Pernambuco)
  3. Em nível municipal: Decreto 35.606, de 15 de maio de 2012 (Rio de Janeiro-RJ); Decreto 15.863, de 19 de julho de 2012 (Caxias do Sul-RS); Resolução 8.049, de 10 de julho de 2012 (Rio de Janeiro-RJ).

            Vamos tomar como exemplo o Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012 que regulamenta a Lei 12.527 (LAI). Neste decreto é especificado que:

É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (art. 7º) [...] Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre (§ 3º) [...] VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (inciso VI).

 

Serviço de Informações ao Cidadão

            Com a aprovação da Lei Federal 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o Brasil garantiu ao cidadão o acesso amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo

            A Lei de Acesso a Informação estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão. Desde maio de 2012 qualquer cidadão pode solicitar informações aos órgãos, entidades e empresas do Poder Público em nível federal, estadual e municipal.

            O Poder Executivo Federal possui um sistema que funciona através da internet e centraliza todos os pedidos de informação que forem dirigidos ao executivo federal: o e-SIC (www.acessoainformacao.gov.br/sistema).

            “O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal”

            Para acessar o e-SIC é preciso se cadastrar, com nome de usuário e senha e a partir de então poderá registrar pedidos de informação, acompanhar seus pedidos, entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

 

Referências Bibliográficas

BERNARDES, Marciele Berger; SANTOS, Paloma Maria; ROVER, Aires José. Ranking das prefeituras da região Sul do Brasil: uma avaliação a partir de critérios estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Revista de Administração Pública [online], vol.49, n.3, pp. 761-792, 2015. Acessado m 03/11/2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 48. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015.

____. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011: Lei de Acesso à Informação (LAI). Brasília, 2011.

PARINTINS. Lei 375, de 06 de outubro de 2006: Plano Diretor do Município de Parintins. Parintins: Câmara Municipal de Parintins, 2006.

 


[1] Quando as informações sobre execução orçamentária e financeira não forem divulgadas, uma entidade ou órgão, público ou privado, fica impossibilitado de contratar operações de crédito (ressalvado os casos previstos na lei), além de não receber transferências voluntárias direta ou indiretamente.