Projeto Cidadania

           Você acredita que vive numa democracia? Então porque você mesmo não diz o que quer em vez de eleger “representantes” que na verdade além se beneficiarem dos impostos que tanto suor lhe custou, fazem o que bem querem sem lhe dar nenhuma satisfação?

            Impossível ? Que nada, basta usar o sistema que está pronto para ser usado. É só colocar o sistema ao serviço da população e não ao serviço de políticos que o usam para se eleger.

            Na verdade o sistema usado nas eleições que permite conhecer os resultados da vontade dos eleitores em poucas horas, pode e deve ser usado para que cada um de nós diga o que quer que vire lei ou aprove, por exemplo, os orçamentos da União. Porque dar esse poder aos políticos se nós mesmos podemos decidir de maneira direta e rápida o que queremos.

            Se quisermos viver numa verdadeira democracia temos que enveredar por esse caminho, participando e tomando em nossas mãos os caminhos que o País irá trilhar.

          É difícil e vai demandar muito do seu tempo? No maximo em 2 ou 3 horas por mês você mesmo pode decidir os caminhos do Brasil e acabar de uma vez por todas com a classe parasita dos políticos, que ao longo do tempo e em nome seus interesses pessoais, só têm levado desgraça aos povos de todo mundo.

          Como tornar isso possível é o que passo a rascunhar, digo rascunhar porque o texto final deve ser o consenso da maioria da população (por razões óbvias, com exclusão expressa de todo e qualquer político seja a que título for) e para isso necessito da sua ajuda.

            Basicamente teríamos um sistema onde:

 

A) CIDADANIA

 

1. Cada Cidadão terá acesso irrestrito a todas as instâncias e decisões de governo, em tempo real, via programa adaptado do atual sistema eleitoral (Programa Cidadania), que por segurança será acessado com a impressão digital do cidadão.

1.1 Na votação de leis, aprovações orçamentárias ou qualquer outro evento submetido ao sufrágio dos cidadãos, este programa será usado para votação e apuração dos votos de cada cidadão, devendo o resultado ser publicado no máximo em 24 horas após o encerramento da votação.

1.2 As votações (salvo no caso previsto no item 6.6) serão efetuadas uma vez por mês, preferencialmente durante a ultima semana do mês, e poderão ser realizadas em órgão público ou de seu próprio computador em sua casa.

1.3 Para evitar Fraudes, este programa terá sua fonte atualizada disponível para consulta permanente e poderá ser auditado por qualquer cidadão em qualquer época.

1.4 Todos os cidadãos são obrigados a se cadastrar neste sistema.

1.5 O acesso ao sistema e o voto é facultativa para todos os cidadãos.

 

B)  LEGISLATIVO 

 

2. Todo o cidadão pode apresentar projetos de lei para uma nova lei ou modificação e aperfeiçoamento de uma lei já existente.

2.1 Os projetos de lei estarão disponíveis no Programa Cidadão, em tempo real a todos os cidadãos e serão objeto de seleção e discussão durante o período máximo de 60 dias.

2.2 Ao final de 60 dias cada cidadão fará a votação rejeitando ou mantendo o projeto podendo apresentar as alterações que achar convenientes.

2.3 60 dias após a votação conforme 2.2 cada cidadão fará a votação final da proposta de lei podendo rejeitar qualquer artigo que achar conveniente. Se aprovada por dois terços dos cidadãos votantes a proposta e as alterações votadas com maioria, será publicada no prazo de 72 horas e passa a valer como lei.

2.4 Qualquer cidadão poderá propor uma votação para aprovar qualquer medida de interesse popular e ou Nacional, devendo tais consultas seguir o mesmo critério dos itens 2.1, 2.2 e 2.3.

2.5 Projetos de lei que alterem a  Constituição  devem ser objeto de votação específica e necessitam de no mínimo 60% de aprovação em votação com participação de no mínimo 60% dos cidadãos cadastrados no sistema.

2.6 O orçamento geral da união detalhado deverá ter sua discussão iniciada em 1º de Outubro e terá de ser submetido à apreciação final e votação dos cidadãos entre 10 de Novembro e 10 de Dezembro para vigorar de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro do ano seguinte.

2.7 A apresentação de propostas de lei é um direito individual da cada cidadão sendo vetada a apresentação de propostas de lei por Estados da Federação, Empresas, Órgãos Públicos, Representantes de Classes, Entidades Religiosas ou qualquer outro tipo de associação que agregue interesses de qualquer grupo seja qual for sua origem ou natureza.

2.8 Considerando que este sistema instalará no Brasil uma democracia plena, efetiva e real, onde cada cidadão tem responsabilidade e participação direta, real e efetiva nas decisões de governo, nenhum cidadão necessitará de ter “representantes”. Assim, por se tornarem totalmente obsoletos e dispensáveis serão extintos a Câmara de deputados, o Senado, todos os seus órgãos e instituições cujo objetivo seja dar suporte a estas instituições, bem como todo e qualquer partido político.

2.8.1 O Cidadão deve ser totalmente livre para propor e aprovar as leis que melhor sirvam aos interesses do país, assim deve ser proibido qualquer tipo de associação ou grupo que tenha como objetivo doutrinar ou influenciar a população ou parte dela em aprovar qualquer tipo de legislação que de alguma forma beneficie qualquer tipo de tendência política, religiosa ou econômica.

2.9 As TVs oficiais (hoje denominadas TV Câmara e TV senado) devem ser reestruturadas para promoverem o debate público das propostas de lei, sendo que qualquer cidadão poderá participar, para debate e discussão das leis a serem postas em votação.

 

C) EXECUTIVO

 

3. A execução do orçamento público da união será exercida pelo ADMINISTRADOR GERAL com status idêntico ao atual de ministro, que será eleito entre 3 e 5 candidatos, em votação anual na mesma data em que for aprovado o orçamento geral da união e será auxiliado pelos sub Administradores, também eleitos na mesma data, que serão responsáveis pelas seguintes secretarias administrativas:

3.1 Secretaria da Fazendo que terá como função o recolhimento de impostos e distribuição das verbas aprovadas no orçamento geral da união.

3.1.1 Em hipótese alguma será permitida a alteração, a locação e uso de recursos que não estejam previstos no orçamento da união.

3.2 Secretaria da saúde que terá como função providenciar assistência médica integral e de primeira qualidade a todos os cidadãos, administrar o sistema de saúde, que abrangerá todos os hospitais do país e unidades de apoio aos mesmos.

3.3 Secretaria da educação que terá como função providenciar para todos os cidadãos sistema de educação pública desde a pré-escola até ao ensino superior com qualidade superior a de qualquer outro país.

3.4 Secretaria da Economia, Indústria e Comércio que terá como função incentivar o desenvolvimento econômico, incentivar e dar apoio à todos os setores da indústria, inclusive extrativa e do comércio com especial foco voltado para o comércio exterior.

3.5 Secretaria da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente que terá como foco, administrar a exploração de recursos naturais, incentivar a agricultura, a pesca e preservar o meio ambiente, com especial incidência em inibir o desmatamento e a degradação ambiental.

3.6 Secretaria da infraestrutura que terá como função construção e conservação das malhas rodoviária, ferroviária e fluvial, serviços de portos marítimos e aeroportos a otimização dos serviços de telefonia, internet, radio e televisão.

3.7 Secretaria das relações exteriores estará diretamente ligada ao presidente (item 4.4), mas deverá zelar pelos aspectos relacionados com outras secretarias no que respeita a interesses do Brasil no exterior.

3.8 Secretaria da Segurança Pública terá como função a administração carcerária, a coordenação da ação de todos os órgãos policiais, com especial incidência na polícia investigativa e deverá trabalhar em estreita colaboração com as forças armadas no que tange ao determinado no item 6.2.

3.9 O Administrador e sub administradores serão responsáveis civil e criminalmente por qualquer desvio das verbas de suas secretarias e estarão sujeitos, além das penas previstas em lei, ao sequestro dos bens da toda a família até ao dobro do valor das verbas que sejam desviadas.

3.10 É vetado a qualquer secretaria administrativa ou qualquer órgão ou poder publico criar qualquer tipo de encargo ou multa seja a que título for. Tal atividade é de exclusiva competência dos cidadãos e será determinada por lei.

3.11 Os servidores eleitos em votação para qualquer atividade (Administradores, Sub administradores, Presidente, membros do supremo tribunal federal ou qualquer outro) não podem ser reeleitos por mais de 3 mandatos, consecutivos ou não.

3.12 A remuneração destes servidores assim como de qualquer outro servidor público não pode ultrapassar 15 salários mínimos.

3.12.1 O total da remuneração dos servidores públicos não pode exceder 25% da arrecadação prevista para o exercício.

3.12.2 Entende-se como remuneração o valor desembolsado pelo estado para cada servidor incluindo-se aí todo e qualquer valor pago seja a que título for.

3.12.3 A remuneração dos servidores públicos será definida por legislação especifica, com atualizações anuais, onde os cidadãos estipularão os valores dos salários de cada categoria, seus aumentos e o número máximo de funcionários por atividade.

3.12.3.1 O servidor público, sem qualquer exceção, à semelhança dos servidores da atividade privada, podem ser demitidos sempre que for conveniente para o estado.

3.12.3.2 Os servidores públicos não devem ter vantagens em relação aos funcionários da atividade privada, e quando tal vantagem se demonstre essencial serão definidas pelos cidadãos por lei.

3.12.3.2.1 A aposentadoria dos funcionários públicos obedecerá rigorosamente às normas da aposentadoria dos funcionários da atividade privada.

3.12.3.3 Funcionário público é todo o cidadão que tenha sua atividade profissional paga pelo estado independentemente de sua função ou status.

3.12.3.4 Todo o Cidadão, a seu critério,  poderá classificar o desempenho dos servidores públicos, usando rotina específica do programa cidadania, dando nota de 0 a 10 ao funcionário avaliado.

3.12.3.5 Independentemente de suas funções e status, todo o funcionário público é responsável por seus atos no desempenho de suas funções, devendo responder civil e criminalmente por infrações previstas em lei.

3.12.3.6 A qualquer momento o funcionário que tiver media inferior a 4 na avaliação dos cidadãos, será automaticamente afastado dos quadros independentemente que qualquer recurso ou decisão judicial. Os funcionários que não tenham atribuídas notas de classificação continuarão em atividade.

 

D) REPRESENTATIVIDADE

 

4. A representatividade do Brasil será exercida por um Presidente do Governo que será eleito a cada dois anos.

4.1 O Presidente do Governo terá como função básica representar o Brasil junto às outras nações e organizações internacionais.

4.2 O Presidente não pode em hipótese alguma tomar decisões que obriguem ou afetem o Brasil sem que para isso tenha sido autorizado pelos cidadãos em votação específica sobre cada tema.

4.3 O Presidente não terá qualquer tipo de poder ou interferência nas atividades das Secretarias Administrativas, no sistema judicial ou junto às forças armadas.

4.4 A secretaria das relações exteriores será comandada pelo presidente e terá como finalidade cuidar da representação diplomática junto aos outros países.

4.5 O Presidente como funcionário público que é está sujeito ao disposto nos artigos 3.10 e seguintes.

 

E) JUDICIÁRIO

 

5. O poder judiciário será atualizado com sistemas informatizados que imponham a duração máxima de qualquer processo em 2 anos independentemente das esferas judiciais envolvidas.

5.1 Os juízes do Supremo Tribunal Federal terão como função exclusiva deliberar sobre temas institucionais, sendo vetado o julgamento de outros processos.

5.2 Cada juiz do supremo Tribunal Federal será escolhido por votação específica dos cidadãos entre 5 magistrados e terá um mandato de 4 anos não sujeito a reeleição.

5.3 Nenhum juiz ou qualquer outro servidor público, seja qual for sua esfera de atuação poderá exercer função em regime vitalício.

5.4 Todos os cidadãos são rigorosamente iguais perante a lei, não sendo assim admitida em hipótese alguma qualquer tipo de foro diferente ou que privilegie qualquer servidor público e ou cidadão seja qual for sua função ou status.

5.5 Os Juízes como funcionários públicos que são estão sujeitos a todos os procedimentos previstos no item 3.11 e seguintes.

5.6 Por terem como função a aplicação da lei, os Juízes, desembargadores, procuradores públicos e policiais, se condenados e punidos por infrações aos termos do item 3.11 ou por qualquer outra razão terão suas penas agravadas com o dobro das penas previstas em lei.

 

F) DEFESA NACIONAL

 

6. A defesa do Brasil é função das forças armadas.

6.1 As forças armadas serão comandadas por militar eleito pelos cidadãos em eleição específica entre no mínimo 3 comandantes de primeiro escalão de cada uma das armas (Exército, Aeronáutica e Marinha) e terá um mandato de 3 anos, podendo ser reeleito por somente mais um mandato.

6.2 São obrigação das forças armadas além de defender o território nacional de qualquer agressão, guarnecer e proteger a totalidade das fronteiras dando cobertura à policia federal e receita federal.

6.3 Desenvolver armamento com alta tecnologia capaz de assegurar o fiel cumprimento de suas funções com o mínimo de perda de vidas em caso de conflito.

6.4 Manter programa de vigilância e evitar atos de terrorismo interno promovidos por quem quer que seja sob qualquer alegação. Entre os atos de terrorismo interno devem ser consideradas ocupações ilegais bem como atos que impeçam a livre circulação de cidadãos e mercadorias.

6.5 Reprimir atos que tenham como objetivo cercear o direito dos cidadãos ao determinado no item 2.

6.6 Quando houver necessidade de recorrer ao uso explícito de atos violentos pelas forças armadas, tal ação tem obrigatoriamente de ser respaldada pelos cidadãos em votação específica, se necessário for em regime de urgência urgentíssima (máximo de 12 horas).

6.7 Todos os militares estão sujeitos às mesmas normas como qualquer outro funcionário público

 

G) GUARDIÃO DA DEMOCRACIA

 

 

7. O Atual superior tribunal eleitoral será transformado em órgão fiscalizador de todas as ações previstas nos itens do capitulo B) LEGISLATIVO devendo para tanto:

7.1 Operacionalizar o cadastro de todos os Cidadãos no Programa Cidadania.

7.2 Manter operacional e responder pela integralidade do Programa Cidadania

7.3 Manter as fontes do Programa Cidadania disponíveis para verificação por qualquer cidadão a qualquer momento.

7.4 Operacionalizar e fazer a apuração de todas as votações

7.5 Organizar o tempo e debate nas TVs oficiais dos projetos em discussão, garantindo que o livre acesso e participação dos cidadãos não sofra qualquer tipo de obstrução.

7.6 Emitir mensalmente relatório com o calendário de votações debates e a programação de outras atividades.

7.7 Este órgão será comandado por um colegiado composto por 3 juízes que preferencialmente já tenha exercido a função de juiz do Supremo Tribunal Federal e serão escolhido pelos cidadãos em votação especifica para mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.

 

H) OBRIGAÇÕES DO ESTADO

 

 

8. Além das obrigações implícitas nos itens acima o estado deve:

8.1 Interferir o mínimo possível nas atividades privadas e na vida dos cidadãos.

8.2 Cumprir de modo exemplar todas as determinações e leis aprovadas pelos cidadãos.

8.3 Zelar pelos interesses Nacionais em detrimento de outros interesses, consultando os cidadãos sempre que houverem dúvidas sobre esses interesses.

8.4 Promover o desenvolvimento científico e técnico através de programas específicos e claros junto às universidades e outros órgãos de desenvolvimento.

8.5 Por não podermos dissociar obrigações do estado das obrigações dos cidadãos – o Cidadão é o principal componente do Estado, - todas estas obrigações e outras que venham a ser consideradas, por serem obrigações do Estado são basicamente de responsabilidade dos cidadãos, que obrigatoriamente devem definir como executa-las.

 

I) OBRIGAÇÕES DOS CIDADÃOS

 

Com este sistema a agilidade do estado será rápida conforme impõem os tempos atuais, o tamanho será drasticamente reduzido, o número de funcionários públicos terá uma redução impressionante e o custo de manutenção do estado terá uma redução espetacular, fazendo com que os impostos possam ter redução drástica, e o retorno dos impostos pagos aplicados em benefício exclusivo dos cidadãos. Para que isto permaneça ao longo do tempo não esqueça que você cidadão tem obrigações.

 

9. São Obrigação dos cidadãos:

9.1 Estar permanentemente vigilante para que:

9.1.1 O aparato estatal não volte a ter tamanho incompatível com a eficiência, governabilidade e fique na mão de alguns poucos oportunistas.

9.1.2 O estado tenha o numero mínimo de funcionários com o mínimo de custos que garantam o seu prefeito funcionamento (item 3.12.2).

9.1.3 Os custos do Governo não fujam em momento algum do controle, (lembre-se que quem paga a conta É VOCE).

9.2 Fiscalizar todas as esferas do governo,

9.3 Propor, discutir, aprovar e cumprir rigorosamente as leis que regem o país.

9.4 Eleger Administradores, Presidente, Chefe das Forças Armadas, componentes do Supremo Tribunal Federal e do órgão Guardião da Democracia.

9.5 Avaliar os funcionários públicos nas suas atividades do dia a dia dando notas ao seu desempenho (Itens 3.12.2.4 e 3.12.2.6).

9.6 Eleger candidatos a cargos públicos que pela sua conduta, conhecimento, postura, formação e histórico se presuma que sejam a melhor opção.

 

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Este projeto é de autoria de Amadeu Leopoldo Lima. Para dúvidas, sugestões ou comentários em relação ao projeto, você pode entrar em contato com o autor através do e-mail: leopolima@gmail.com

 

NOTA

Com  a execução deste projeto, certamente haverá necessidade de alterar a Constituição, ou até mesmo reescrevê-la. Neste caso deve ser discutida e rescrita dentro dos critérios norteados por este rascunho fazendo assim que reflita a vontade dos Brasileiros e não a vontade de meia dúzia de ditos eruditos, haverá ainda necessidade de adaptar muitas das constituições e legislações estaduais que devem seguir os mesmos princípios aqui expostos.

Não é uma tarefa pequena não, mas se não começarmos agora só vamos prorrogando a agonia de um povo que não merece viver nesta sociedade vergonhosa.

Temas que requerem prioridade nas propostas discussão e aprovação de leis:

 

a. Revisão da constituição (por meio de um plebiscito?)

b. Reforma de toda a legislação tributária.

c. Reforma de toda a legislação previdenciária

d. Reforma de toda a legislação bancária

e. Reforma de toda a legislação ambiental

f. Reforma do código civil

g. Reforma do código penal

h. Reforma das leis agrárias

i. Reforma das leis trabalhistas

j. ...